Ano 2015

Sobre o tema

A projeção do aviso prévio é um instituto do direito do trabalho que estende o contrato de trabalho por um período adicional, mesmo após a comunicação da dispensa. Durante esse período, o empregado tem direito a todos os benefícios e reajustes salariais decorrentes de normas coletivas, como a data-base da categoria. No entanto, se o empregado adoece e recebe auxílio-doença durante o aviso prévio, a jurisprudência trabalhista (Súmula 371 do TST) entende que os efeitos da dispensa só se concretizam após o término do benefício previdenciário, suspendendo o aviso prévio. Isso significa que o contrato de trabalho permanece vigente, garantindo ao empregado o direito ao reajuste salarial da data-base que ocorrer nesse período, com reflexos nas verbas rescisórias.

Tópicos relacionados

  • Projeção do aviso prévio no direito do trabalho
  • Suspensão do aviso prévio por auxílio-doença
  • Reajuste salarial da data-base durante aviso prévio
  • Súmula 371 do TST
  • Verbas rescisórias e data-base

Enunciado

Patrícia recebeu a comunicação de sua dispensa em 05/05/2013, e na carta constava que o aviso prévio seria trabalhado. Após 15 (quinze) dias do curso do aviso prévio, Patrícia adoeceu gravemente, entrando em gozo de benefício previdenciário de auxílio-doença por 60 (sessenta) dias. Entretanto, ao que seria o prazo final do aviso prévio, Patrícia foi dispensada e a empresa consignou as verbas rescisórias, não pagando o reajuste da data-base da categoria, ocorrida no curso do aviso prévio.
Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Os efeitos da dispensa, no caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, só se concretizam depois de expirado o benefício previdenciário. Portanto, a empresa só poderia dispensar Patrícia depois, disso devendo pagar a diferença salarial decorrente do reajuste da data-base, com reflexos nas verbas rescisórias.

  • B)

    A empresa errou apenas com relação a não pagar as diferenças salariais do reajuste da data-base, pois ocorreu no curso do contrato de emprego, dada a projeção do aviso prévio. No mais, não há efeitos, já que o auxílio-doença não tem o condão de prorrogar o contrato de trabalho já terminado.

  • C)

    A empresa está correta, já que a manifestação de vontade da dispensa se deu antes do auxílio-doença e antes da data-base da categoria, logo configurado ato jurídico perfeito.

  • D)

    A dispensa fica prorrogada, mas não há alteração pecuniária, pois a comunicação da dispensa já havia ocorrido e a projeção do aviso prévio é mera ficção jurídica.

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Perguntas frequentes

O que é a projeção do aviso prévio?

A projeção do aviso prévio é a extensão do contrato de trabalho pelo período do aviso, mesmo que o empregado não trabalhe efetivamente, contando para todos os efeitos legais, como tempo de serviço e data-base.

O auxílio-doença durante o aviso prévio suspende a dispensa?

Sim, conforme a Súmula 371 do TST, o auxílio-doença no curso do aviso prévio suspende os efeitos da dispensa até o término do benefício, prorrogando o contrato de trabalho.

O reajuste da data-base durante o aviso prévio incide nas verbas rescisórias?

Sim, pois a data-base ocorre durante a projeção do aviso prévio, quando o contrato ainda está vigente; o empregado tem direito ao reajuste e seus reflexos nas verbas rescisórias.