Ano 2015

Sobre o tema

O adicional de periculosidade é um direito trabalhista previsto no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantindo ao empregado exposto a atividades perigosas, como manuseio de inflamáveis ou eletricidade, um acréscimo de 30% sobre o salário base. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), consolidada na Súmula 364, estabelece que o adicional é devido apenas quando a exposição ao risco é habitual e permanente, ou seja, integra a rotina laboral do trabalhador. Exposições eventuais ou ocasionais não geram o direito. A distinção entre exposição permanente, habitual e eventual é crucial para determinar quem faz jus ao benefício, como demonstrado na resolução de questões da OAB.

Tópicos relacionados

  • Adicional de periculosidade
  • Exposição habitual vs eventual
  • Súmula 364 do TST
  • Direito do trabalho OAB
  • Atividades perigosas CLT

Enunciado

Hugo, José e Luiz são colegas de trabalho na mesma empresa. Hugo trabalha diretamente com o transporte de material inflamável, de modo permanente, nas dependências da empresa. José faz a rendição de Hugo durante o intervalo para alimentação e, no restante do tempo, exerce a função de teleoperador. Luiz também exerce a função de teleoperador. Acontece que, no intervalo para a alimentação, Luiz pega carona com José no transporte de inflamáveis, cujo trajeto dura cerca de dois minutos.
Diante dessa situação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Como Hugo, José e Luiz têm contato com inflamáveis, os três têm direito ao adicional de periculosidade.

  • B)

    Apenas Hugo, que lida diretamente com os inflamáveis em toda a jornada, tem direito ao adicional de periculosidade.

  • C)

    Hugo faz jus ao adicional de periculosidade integral; José, ao proporcional ao tempo de exposição ao inflamável; e Luiz não tem direito ao adicional, sendo certo que a empresa não exerce qualquer atividade na área de eletricidade.

  • D)

    Hugo e José têm direito ao adicional de periculosidade. Luiz não faz jus ao direito respectivo.

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Perguntas frequentes

O que é adicional de periculosidade?

É um acréscimo salarial de 30% devido a empregados expostos permanentemente a atividades perigosas, como inflamáveis ou eletricidade, conforme art. 193 da CLT.

A exposição eventual ao perigo gera direito ao adicional?

Não. Segundo a Súmula 364 do TST, o adicional é devido apenas para exposição habitual e permanente, não para contatos eventuais ou ocasionais.

Se o empregado trabalha parte da jornada em área de risco, ele tem direito ao adicional integral ou proporcional?

A jurisprudência majoritária do TST entende que o adicional é devido integralmente, independentemente do tempo de exposição, desde que habitual.