Ano 2015

Sobre o tema

O inquérito policial é um procedimento administrativo e inquisitivo, de natureza pré-processual, destinado à apuração de infrações penais e à colheita de elementos informativos que possibilitem ao Ministério Público ou ao querelante o exercício da ação penal. Regido pelo Código de Processo Penal (CPP), o inquérito não é obrigatório, pois a denúncia pode ser embasada em outras peças de informação. Contudo, sua presença é comum na prática forense. Entre os pontos sensíveis estão a possibilidade de arquivamento pela autoridade policial, a recorribilidade do indeferimento de sua instauração e o acesso do defensor aos autos. Compreender esses aspectos é essencial para o estudo do processo penal brasileiro, especialmente para a compreensão dos direitos do investigado e dos limites do poder investigatório.

Tópicos relacionados

  • Inquérito policial: conceito e finalidade
  • Princípio do contraditório no inquérito policial
  • Arquivamento do inquérito policial
  • Recorribilidade do indeferimento de instauração
  • Indispensabilidade do inquérito para a denúncia

Enunciado

O inquérito policial pode ser definido como um procedimento investigatório prévio, cuja principal finalidade é a obtenção de indícios para que o titular da ação penal possa propô-la contra o suposto autor da infração penal.
Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    A exigência de indícios de autoria e materialidade para oferecimento de denúncia torna o inquérito policial um procedimento indispensável.

  • B)

    O despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito policial é irrecorrível.

  • C)

    O inquérito policial é inquisitivo, logo o defensor não poderá ter acesso aos elementos informativos que nele constem, ainda que já documentados.

  • D)

    A autoridade policial, ainda que convencida da inexistência do crime, não poderá mandar arquivar os autos do inquérito já instaurado.

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Perguntas frequentes

O que é inquérito policial?

É um procedimento administrativo investigatório, presidido pela autoridade policial, que tem por finalidade colher indícios de autoria e materialidade de uma infração penal para subsidiar o oferecimento da denúncia ou queixa.

O inquérito policial é indispensável para a propositura da ação penal?

Não. O artigo 39, §5º do CPP permite que a denúncia seja instruída com outros elementos de informação, tornando o inquérito dispensável.

A autoridade policial pode arquivar o inquérito policial?

Não. Conforme o artigo 17 do CPP, a autoridade policial não pode mandar arquivar autos de inquérito, mesmo que convencida da inexistência do crime, cabendo ao juiz, a requerimento do Ministério Público, decidir sobre o arquivamento.