Ano 2015

Sobre o tema

O estado de necessidade é uma excludente de ilicitude prevista no Código Penal brasileiro (art. 24), que elimina a antijuridicidade da conduta quando o agente, para salvar direito próprio ou alheio de perigo atual e inevitável, sacrifica bem jurídico de terceiro, desde que o perigo não tenha sido causado voluntariamente e o bem sacrificado seja de valor inferior ou igual ao protegido. Diferencia-se da legítima defesa, pois nesta o perigo provém de agressão humana injusta, enquanto no estado de necessidade a ameaça pode advir de eventos naturais, animais ou mesmo de conduta humana não intencional. No caso, Carlos agiu para proteger seu filho de ataque de animal, atingindo o dono do cão. A correta tipificação é essencial para a compreensão da licitude penal.

Tópicos relacionados

  • Estado de necessidade no Código Penal
  • Diferença entre estado de necessidade e legítima defesa
  • Excludentes de ilicitude
  • Requisitos do estado de necessidade defensivo
  • Erro na execução (aberratio ictus)

Enunciado

Carlos e seu filho de dez anos caminhavam por uma rua com pouco movimento e bastante escura, já de madrugada, quando são surpreendidos com a vinda de um cão pitbull na direção deles. Quando o animal iniciou o ataque contra a criança, Carlos, que estava armado e tinha autorização para assim se encontrar, efetuou um disparo na direção do cão, que não foi atingido, ricocheteando a bala em uma pedra e acabando por atingir o dono do animal, Leandro, que chegava correndo em sua busca, pois notou que ele fugira clandestinamente da casa. A vítima atingida veio a falecer, ficando constatado que Carlos não teria outro modo de agir para evitar o ataque do cão contra o seu filho, não sendo sua conduta tachada de descuidada.
Diante desse quadro, assinale a opção que apresenta a situação jurídica de Carlos.

Alternativas

  • A)

    Carlos atuou em legítima defesa de seu filho, devendo responder, porém, pela morte de Leandro.

  • B)

    Carlos atuou em estado de necessidade defensivo, devendo responder, porém, pela morte de Leandro.

  • C)

    Carlos atuou em estado de necessidade e não deve responder pela morte de Leandro.

  • D)

    Carlos atuou em estado de necessidade putativo, razão pela qual não deve responder pela morte de Leandro.

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Perguntas frequentes

O que é estado de necessidade no direito penal brasileiro?

É uma excludente de ilicitude que permite ao agente sacrificar um bem jurídico para salvar outro, próprio ou alheio, de perigo atual e inevitável, desde que o perigo não tenha sido causado voluntariamente e o bem sacrificado não seja superior ao protegido.

Como diferenciar estado de necessidade de legítima defesa?

Na legítima defesa, a agressão é humana, injusta e atual; no estado de necessidade, o perigo pode ser de qualquer origem (animal, natural, etc.) e não exige agressão humana injusta.

No estado de necessidade, o agente responde pelo resultado se atingir terceiro inocente?

Sim, em regra, se o terceiro não é o causador do perigo. Porém, se o agente age para salvar direito próprio ou alheio e o resultado é inevitável, pode configurar estado de necessidade que exclui a ilicitude.