Ano 2015

Sobre o tema

O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece regras rígidas sobre a captação de clientela para preservar a ética profissional e a dignidade da advocacia. O agenciamento de clientes, prática comum em atividades comerciais, é vedado no exercício da advocacia, conforme o art. 34, II, do Estatuto (Lei 8.906/1994). Essa proibição visa evitar a mercantilização da profissão, garantindo que a escolha do advogado seja baseada na confiança e na capacidade técnica, não em intermediários. A vedação é absoluta, não comportando exceções como autorização da Seccional ou publicidade da relação. Questões sobre esse tema são frequentes em concursos da OAB, exigindo conhecimento das normas éticas que regem a profissão.

Tópicos relacionados

  • Vedação de agenciamento de clientela na advocacia
  • Ética profissional do advogado
  • Estatuto da OAB e infrações disciplinares

Enunciado

Pedro, em determinado momento, recebeu uma proposta de Antônio, colega de colégio, que se propôs a agenciar a indicação de novos clientes, mediante pagamento de comissão, a ser retirada dos honorários cobrados aos clientes, nos moldes da prática desenvolvida entre vendedores da área comercial.
Com base no caso relatado, observadas as regras do Estatuto da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    O advogado pode aceitar a sugestão, tendo em vista a moderna visão mercantil da profissão.

  • B)

    Caso a Seccional da OAB autorize, registrando a avença escrita entre o advogado e o agenciador, é possível.

  • C)

    Sendo publicizada a relação entre o advogado e o agenciador, está preenchido o requisito legal.

  • D)

    Há vedação quanto ao agenciamento de clientela, sem exceções.

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Perguntas frequentes

O que caracteriza o agenciamento de clientela na advocacia?

Agenciamento de clientela é a prática de intermediar a captação de clientes para advogados, geralmente mediante pagamento de comissão, o que é vedado pelo Estatuto da OAB por comprometer a independência e a ética profissional.

Existe alguma exceção à proibição de agenciamento?

Não, a vedação é absoluta. O Estatuto não admite exceções, como autorização da Seccional ou publicização da relação, sendo considerada infração disciplinar grave.

Quais as consequências para o advogado que pratica agenciamento?

O advogado pode sofrer sanções disciplinares que vão desde advertência até suspensão do exercício profissional, conforme o art. 36 do Estatuto da OAB.