Sobre o tema
No Direito Penal brasileiro, a participação em crime exige contribuição causal e relevante para o resultado. O partícipe age com dolo de contribuir, e sua conduta deve ser eficaz para a consumação. A teoria do domínio do fato e o princípio da insignificância são relevantes. Caso a ação do suposto partícipe não tenha influído no crime, não há responsabilização. Este caso ilustra a necessidade de nexo causal entre a conduta do partícipe e o resultado delitivo, bem como a distinção entre participação moral e material.
Tópicos relacionados
- Participação criminal
- Teoria do domínio do fato
- Causalidade na participação
- Irrelevância da participação
- Furto qualificado (art. 155, §4º, CP)
Enunciado
Maria Joaquina, empregada doméstica de uma residência, profundamente apaixonada pelo vizinho Fernando, sem que este soubesse, escuta sua conversa com uma terceira pessoa acordando o furto da casa em que ela trabalha durante os dias de semana à tarde. Para facilitar o sucesso da operação de seu amado, ela deixa a porta aberta ao sair do trabalho. Durante a empreitada criminosa, sem saber que a porta da frente se encontrava destrancada, Fernando e seu comparsa arrombam a porta dos fundos, ingressam na residência e subtraem diversos objetos.
Diante desse quadro fático, assinale a opção que apresenta a correta responsabilidade penal de Maria Joaquina.
Alternativas
- A)
Deverá responder pelo mesmo crime de Fernando, na qualidade de partícipe, eis que contribuiu de alguma forma para o sucesso da empreitada criminosa ao não denunciar o plano.
- B)
Deverá responder pelo crime de furto qualificado pelo concurso de agentes, afastada a qualificadora do rompimento de obstáculo, por esta não se encontrar na linha de seu conhecimento.
- C)
Não deverá responder por qualquer infração penal, sendo a sua participação irrelevante para o sucesso da empreitada criminosa.
- D)
Deverá responder pelo crime de omissão de socorro.
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Perguntas frequentes
O que é participação no Direito Penal?
Participação é a contribuição dolosa e causal de alguém para a realização de um crime por outrem, sem que o partícipe seja autor. Exige vínculo subjetivo e eficácia da conduta.
Qual a diferença entre partícipe e autor?
O autor realiza o núcleo do tipo penal (ex.: subtrair). O partícipe colabora com o autor, como induzimento, instigação ou auxílio, sem ter o domínio final do fato.
A omissão pode configurar participação?
Sim, se o omitente tinha o dever jurídico de agir (art. 13, §2º, CP) e sua omissão contribuiu causalmente. Caso contrário, mero conhecimento não gera responsabilidade.