Sobre o tema
A ação rescisória é um instrumento processual excepcional que visa desconstituir sentenças transitadas em julgado, prevista no art. 966 do CPC. Uma de suas hipóteses de cabimento é a descoberta de documento novo (inciso VII), desde que a parte não o tenha utilizado anteriormente por ignorância ou impossibilidade. No julgamento da ação rescisória, se o acórdão não for unânime, podem caber embargos infringentes (art. 942, CPC) ou, dependendo da matéria, recursos especial e extraordinário. A questão aborda justamente a escolha recursal adequada contra acórdão de tribunal que julga improcedente ação rescisória, destacando a necessidade de prequestionamento e a natureza da decisão. Este tema é recorrente em provas da OAB e exige conhecimento dos recursos cabíveis contra decisões de tribunais.
Tópicos relacionados
- Ação rescisória e cabimento
- Documento novo como fundamento
- Recurso cabível contra acórdão de ação rescisória
- Embargos infringentes no CPC
- Prequestionamento para recursos especial e extraordinário
Enunciado
Rodolfo ingressou com ação rescisória de sentença prolatada em ação de cobrança, fundada na obtenção, após a sentença, de documento novo capaz de lhe assegurar pronunciamento favorável. Entretanto, o pedido foi julgado improcedente pelo Tribunal de Justiça, por acórdão não unânime. A maioria dos julgadores entendeu que a parte sabia da existência do documento apresentado como novo e não conseguiu demonstrar o motivo de sua não utilização na ação original.
Assinale a opção que contém o(s) recurso(s) cabível(is) contra o referido provimento jurisdicional.
Alternativas
- A)
Embargos infringentes.
- B)
Recursos especial e extraordinário.
- C)
Recurso ordinário constitucional.
- D)
O provimento judicial em questão é irrecorrível.
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Perguntas frequentes
O que é ação rescisória e quando cabe?
Ação rescisória é uma ação autônoma para desconstituir sentença transitada em julgado, cabível nas hipóteses taxativas do art. 966 do CPC, como erro de fato, prova falsa, documento novo, etc.
Quais são os requisitos para usar documento novo como fundamento?
É necessário que o documento seja ignorado pela parte ou de impossível utilização na ação originária, e que seja capaz de, sozinho, assegurar pronunciamento favorável.
Cabe embargos infringentes contra acórdão de ação rescisória?
Não, pois os embargos infringentes são cabíveis apenas contra acórdãos não unânimes em apelação ou ação rescisória? Na verdade, o art. 942, CPC prevê embargos infringentes para ação rescisória? O CPC/2015 extinguiu os embargos infringentes, mas a questão é de 2015, sob o CPC/1973. No CPC/1973, cabiam embargos infringentes em ação rescisória julgada não unânime. Contudo, a banca considerou que, por envolver questão de direito, caberia recurso especial e extraordinário.