Ano 2015

Sobre o tema

A Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) define quem pode requerer patente de invenção ou modelo de utilidade no Brasil. O direito de patente pode ser originário (do próprio inventor) ou derivado (por sucessão, cessão ou determinação legal/contratual). A lei reconhece o inventor como pessoa física, mas também admite que o empregador ou contratante detenha a titularidade em casos de invenção decorrente de contrato de trabalho ou prestação de serviços. A correta interpretação dos legitimados é essencial para a validade do pedido e para evitar nulidades. A questão exige conhecimento da redação literal do art. 6º da LPI, que lista os possíveis requerentes.

Tópicos relacionados

  • Legitimados para pedir patente no Brasil
  • Lei nº 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial)
  • Direitos do inventor empregado
  • Cessão de direitos de patente
  • Sucessão em direitos de propriedade industrial

Enunciado

A respeito dos legitimados, assinale a opção que indica as pessoas que podem requerer patente de invenção ou modelo de utilidade, de acordo com a Lei nº 9.279/96.

Alternativas

  • A)

    O próprio autor, se maior de 18 anos, os herdeiros ou sucessores do autor, o cessionário ou o empregador ou tomador de serviços, no caso de patente desenvolvida por empregado ou prestador de serviço.

  • B)

    O próprio autor, os herdeiros ou sucessores do autor, o cessionário ou aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade da patente ou do modelo de utilidade.

  • C)

    O próprio autor, pessoa natural ou sociedade empresária, o cessionário da patente ou aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade da patente ou do modelo de utilidade.

  • D)

    O próprio autor, os herdeiros ou sucessores do autor até 5 (cinco) anos da data do óbito, o cessionário ou o empregador ou tomador de serviços, no caso de patente desenvolvida por empregado ou prestador de serviço.

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Perguntas frequentes

Quem pode requerer uma patente no Brasil?

Podem requerer o próprio inventor (pessoa física), herdeiros ou sucessores, cessionário, ou aquele a quem a lei ou contrato atribuir a titularidade, conforme o art. 6º da Lei 9.279/96.

O empregador pode requerer patente de invenção feita por empregado?

Sim, quando a invenção decorre de contrato de trabalho e o empregado foi contratado para pesquisar ou inventar, a patente pertence ao empregador, salvo disposição em contrário.

O que é cessionário de patente?

Cessionário é a pessoa que adquire os direitos sobre a patente por meio de um contrato de cessão, podendo ser pessoa natural ou jurídica.