Sobre o tema
A Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) define quem pode requerer patente de invenção ou modelo de utilidade no Brasil. O direito de patente pode ser originário (do próprio inventor) ou derivado (por sucessão, cessão ou determinação legal/contratual). A lei reconhece o inventor como pessoa física, mas também admite que o empregador ou contratante detenha a titularidade em casos de invenção decorrente de contrato de trabalho ou prestação de serviços. A correta interpretação dos legitimados é essencial para a validade do pedido e para evitar nulidades. A questão exige conhecimento da redação literal do art. 6º da LPI, que lista os possíveis requerentes.
Tópicos relacionados
- Legitimados para pedir patente no Brasil
- Lei nº 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial)
- Direitos do inventor empregado
- Cessão de direitos de patente
- Sucessão em direitos de propriedade industrial
Enunciado
A respeito dos legitimados, assinale a opção que indica as pessoas que podem requerer patente de invenção ou modelo de utilidade, de acordo com a Lei nº 9.279/96.
Alternativas
- A)
O próprio autor, se maior de 18 anos, os herdeiros ou sucessores do autor, o cessionário ou o empregador ou tomador de serviços, no caso de patente desenvolvida por empregado ou prestador de serviço.
- B)
O próprio autor, os herdeiros ou sucessores do autor, o cessionário ou aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade da patente ou do modelo de utilidade.
- C)
O próprio autor, pessoa natural ou sociedade empresária, o cessionário da patente ou aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade da patente ou do modelo de utilidade.
- D)
O próprio autor, os herdeiros ou sucessores do autor até 5 (cinco) anos da data do óbito, o cessionário ou o empregador ou tomador de serviços, no caso de patente desenvolvida por empregado ou prestador de serviço.
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Perguntas frequentes
Quem pode requerer uma patente no Brasil?
Podem requerer o próprio inventor (pessoa física), herdeiros ou sucessores, cessionário, ou aquele a quem a lei ou contrato atribuir a titularidade, conforme o art. 6º da Lei 9.279/96.
O empregador pode requerer patente de invenção feita por empregado?
Sim, quando a invenção decorre de contrato de trabalho e o empregado foi contratado para pesquisar ou inventar, a patente pertence ao empregador, salvo disposição em contrário.
O que é cessionário de patente?
Cessionário é a pessoa que adquire os direitos sobre a patente por meio de um contrato de cessão, podendo ser pessoa natural ou jurídica.