Sobre o tema
O cancelamento do protesto de títulos de crédito, como a letra de câmbio, é regulado pela Lei nº 9.492/97. Esse procedimento permite que o devedor ou qualquer interessado remova o registro de protesto, desde que apresente a anuência do credor ou do portador legítimo do título. No caso de endosso-mandato, o endossatário é mero mandatário, e o endossante mantém a titularidade do crédito. Assim, a anuência do endossante é suficiente para o cancelamento, conforme o art. 26 da referida lei. Entender as regras de protesto cambiário é essencial para profissionais do direito, especialmente em questões de direito cambiário e processual.
Tópicos relacionados
- Cancelamento de protesto de título de crédito
- Endosso-mandato e legitimidade para cancelamento
- Lei nº 9.492/97 e o art. 26
- Protesto cambiário e letra de câmbio
- Anuência do credor no cancelamento
Enunciado
Uma letra de câmbio no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) foi endossada por Pilar com cláusula de mandato para o Banco Poxim S/A. Não tendo havido pagamento no vencimento, a cambial foi apresentada a protesto pelo endossatário mandatário, tendo sido lavrado e registrado o protesto pelo tabelião. Dez dias após o protesto, Rui Palmeira, aceitante da letra de câmbio, compareceu ao tabelionato e apresentou declaração de anuência firmada apenas pelo endossante da letra de câmbio, com identificação do título e firma reconhecida. Não houve apresentação do título no origina ou em sua cópia.
À luz das disposições da Lei nº 9.492/97 sobre o cancelamento do protesto, é correto afirmar que o tabelião
Alternativas
- A)
não poderá realizar o cancelamento do protesto por faltar no documento apresentado a anuência do endossatário mandatário.
- B)
não poderá realizar o cancelamento do protesto, porque esse ato é privativo do juiz, diferentemente da sustação do protesto.
- C)
poderá realizar o cancelamento do protesto, porque é suficiente a declaração de anuência firmada pelo endossante-mandante.
- D)
poderá realizar o cancelamento do protesto, porque o pedido foi feito no prazo legal (30 dias) e pelo aceitante, obrigado principal.
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Perguntas frequentes
Quem pode solicitar o cancelamento do protesto?
Qualquer interessado, incluindo o devedor, o apresentante ou o credor, desde que apresente a anuência do credor ou do portador legítimo do título, conforme o art. 26 da Lei nº 9.492/97.
Qual o prazo para cancelamento do protesto após o pagamento?
A lei não estabelece prazo específico para o cancelamento, mas recomenda-se que seja feito o mais breve possível para evitar restrições. O protesto pode ser cancelado a qualquer tempo com a anuência do credor.
O que é endosso-mandato e como afeta o cancelamento do protesto?
Endosso-mandato é o endosso em que o endossatário recebe o título para cobrança, mas não se torna proprietário do crédito. Para cancelar o protesto, basta a anuência do endossante (credor), não sendo necessária a do endossatário mandatário.