Ano 2015

Sobre o tema

O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) define as competências dos Conselhos Seccionais da OAB, órgãos que administram as subseções estaduais. Uma atribuição importante é a possibilidade de ajuizar mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses dos advogados inscritos, sem necessidade de autorização individual. Esse instrumento processual coletivo visa proteger direitos líquidos e certos da classe, como questões relacionadas ao exercício profissional, honorários ou prerrogativas. A jurisprudência do STJ e do STF reconhece a legitimidade ativa dos Conselhos Seccionais para essa ação, desde que haja deliberação do órgão competente. Entender essa competência é essencial para a atuação institucional da OAB e para a defesa dos advogados.

Tópicos relacionados

  • Competências do Conselho Seccional da OAB
  • Mandado de segurança coletivo no Estatuto da Advocacia
  • Legitimidade ativa da OAB para ações coletivas
  • Deliberação do Conselho Seccional para ajuizamento

Enunciado

Compete ao Conselho Seccional ajuizar, após deliberação,

Alternativas

  • A)

    ação direta de inconstitucionalidade em face de leis ou atos normativos federais.

  • B)

    queixa-crime contra quem tenha ofendido os advogados inscritos na respectiva Seccional.

  • C)

    mandado de segurança individual em favor dos advogados inscritos na respectiva Seccional, independentemente de vinculação com o exercício da profissão.

  • D)

    mandado de segurança coletivo, em defesa de seus inscritos, independentemente de autorização pessoal dos interessados.

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Perguntas frequentes

O que é o Conselho Seccional da OAB?

É o órgão de direção da OAB em cada estado, responsável por administrar a inscrição de advogados, aplicar sanções disciplinares e defender as prerrogativas da classe, entre outras atribuições previstas no Estatuto da Advocacia.

Qual a diferença entre mandado de segurança individual e coletivo?

O mandado de segurança individual é impetrado por pessoa física ou jurídica para proteger direito próprio. Já o coletivo é ajuizado por entidade representativa (como sindicato, associação ou OAB) em defesa de um grupo, independentemente de autorização individual dos membros.

A OAB pode ajuizar ação direta de inconstitucionalidade?

Sim, a OAB possui legitimidade para ajuizar ADI perante o STF, mas essa competência é do Conselho Federal, não do Conselho Seccional. O Conselho Seccional atua em âmbito estadual, podendo ajuizar ações apenas dentro de sua esfera de atuação.