Ano 2014

Sobre o tema

O processo do trabalho possui peculiaridades que visam facilitar o acesso do empregado à justiça, especialmente em casos de dificuldade de comparecimento pessoal. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que, em audiências, o empregado pode ser representado por outro empregado da mesma profissão ou pelo sindicato de sua categoria, desde que não haja exigência de presença obrigatória. Essa regra, consolidada na Súmula 377 do TST, busca garantir celeridade e efetividade processual, evitando a necessidade de adiamentos ou a exigência de representação exclusiva por advogado. Para concursos da OAB e demais exames jurídicos, compreender as hipóteses de representação no âmbito trabalhista é fundamental, pois reflete princípios como a proteção ao hipossuficiente e a informalidade relativa do processo.

Tópicos relacionados

  • Representação do empregado em audiência trabalhista
  • Súmula 377 do TST e o preposto empregado
  • Jus postulandi e necessidade de advogado na Justiça do Trabalho
  • Adiamento de audiência por motivo justificado
  • Poderes de representação no processo do trabalho

Enunciado

Jorge, que presta serviços a uma companhia aérea na China, é autor de um processo em face da Viação Brasil S/A, sua ex-empregadora. Na data da audiência, Jorge estará, comprovadamente, trabalhando na China.
Considerando que Jorge tem interesse no desfecho rápido de seu processo, deverá

Alternativas

  • A)

    requerer o adiamento para data próxima.

  • B)

    dar procuração com poderes específicos ao seu advogado para que este o represente.

  • C)

    fazer-se representar por outro empregado da mesma profissão ou pelo seu sindicato.

  • D)

    deixar arquivar a demanda e ajuizar uma nova. Jorge, que presta serviços a uma companhia aérea na China, é autor de um processo em face da Viação Brasil S/A, sua ex-empregadora. Na data da audiência, Jorge estará, comprovadamente, trabalhando na China.

0.0 (0 avaliacoes)

Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.

Comentarios (0)

Login obrigatorio

Carregando comentarios...

Perguntar pra IA

Perguntas frequentes

O empregado pode ser representado por advogado sem procuração na audiência trabalhista?

Não. O advogado deve apresentar procuração para representar o empregado, salvo se houver mandato tácito ou se o advogado for também empregado da mesma profissão.

O que é o jus postulandi na Justiça do Trabalho?

É a capacidade das partes de postular pessoalmente em juízo, sem necessidade de advogado, mas limitada a causas de menor complexidade e desde que não haja necessidade de representação técnica.

Em quais situações o empregado pode pedir adiamento de audiência trabalhista?

O adiamento pode ser requerido por motivo de força maior, doença comprovada ou outro impedimento justificado, mas não é automático e depende de decisão do juiz.