Sobre o tema
A contagem de prazos processuais na Justiça do Trabalho é regida por regras específicas, especialmente durante o recesso forense. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que, quando o prazo recursal se inicia antes do recesso, a contagem é suspensa e retomada do ponto em que parou no primeiro dia útil após o período de suspensão. Essa interpretação decorre do artigo 775 da CLT e da jurisprudência consolidada, garantindo que a parte não seja prejudicada pela paralisação dos serviços judiciários. Compreender esse mecanismo é essencial para a correta interposição de recursos, evitando a perda de prazos por intempestividade.
Tópicos relacionados
- Contagem de prazos processuais trabalhistas
- Recesso forense na Justiça do Trabalho
- Suspensão de prazos durante feriados
- Regra do artigo 775 da CLT
- Jurisprudência do TST sobre prazos
Enunciado
A Lei nº 5.010/1966, Art. 62, inciso I, considera “feriados na Justiça Federal, inclusive nos Tribunais Superiores" os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive.
Na ótica do Tribunal Superior do Trabalho, o prazo para apresentação de recurso de revista, que se inicia três dias antes do início do recesso forense, deve ser contado do seguinte modo:
Alternativas
- A)
o prazo recomeça sua contagem, desde o início, no primeiro dia útil após o fim do recesso.
- B)
o prazo retoma sua contagem de onde parou, no primeiro dia útil após o fim do recesso.
- C)
o prazo continua a ser contado, prorrogando-se apenas o seu termo final para o primeiro dia útil após o fim do recesso.
- D)
o prazo se encerra ao atingir seu termo final, em razão da possibilidade de se cumprir o prazo por peticionamento eletrônico.
Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.
Comentarios (0)
Carregando comentarios...
Perguntas frequentes
O que diz o artigo 775 da CLT sobre prazos processuais durante o recesso?
O artigo 775 da CLT estabelece que os prazos processuais trabalhistas são contados em dias úteis e são suspensos durante o recesso forense, retomando a contagem de onde pararam no primeiro dia útil seguinte.
Como o TST interpreta a contagem de prazos que se iniciam antes do recesso?
O TST entende que o prazo iniciado antes do recesso é suspenso durante o período de paralisação e retoma sua contagem a partir do ponto em que foi interrompido, não recomeçando do zero.
Qual a diferença entre suspensão e prorrogação de prazo processual?
Na suspensão, a contagem para e depois retoma de onde parou; na prorrogação, o prazo continua sendo contado, mas o termo final é adiado para o próximo dia útil. A regra trabalhista adota a suspensão.