Ano 2014

Sobre o tema

A greve é um direito constitucional dos trabalhadores brasileiros, regulamentado pela Lei nº 7.783/1989. Durante o movimento paredista, os contratos de trabalho sofrem uma alteração jurídica: ficam suspensos, e não interrompidos. Isso significa que o empregado não presta serviços e o empregador não paga salários, mas o vínculo empregatício é mantido. A lei também estabelece prazos de comunicação prévia (48 ou 72 horas) e veda a contratação imediata de substitutos, exceto em serviços essenciais. Compreender essa diferença entre suspensão e interrupção é crucial para resolver questões de direito do trabalho, especialmente em provas da OAB.

Tópicos relacionados

  • Efeitos da greve nos contratos de trabalho
  • Diferença entre suspensão e interrupção do contrato
  • Lei de Greve (Lei 7.783/89)
  • Direito constitucional de greve (art. 9º CF)
  • Contratação de substitutos durante greve

Enunciado

Os empregados da empresa Calçados Ribeiro Ltda. decidem entrar em greve para reivindicar aumento de salário. A greve foi deliberada e votada em assembleia convocada apenas para tal, tendo o empregador sido comunicado com 48 horas de antecedência acerca do movimento paredista.
Durante a greve, de acordo com a Lei,

Alternativas

  • A)

    os contratos de trabalho ficarão interrompidos.

  • B)

    não há uma diretriz própria, na medida em que a Lei é omissa a respeito, cabendo ao Judiciário decidir.

  • C)

    o empregador pode contratar imediatamente substitutos para o lugar dos grevistas.

  • D)

    os contratos de trabalho ficarão suspensos.

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Perguntas frequentes

O que significa a suspensão do contrato de trabalho durante a greve?

Durante a suspensão, o empregado deixa de prestar serviços e o empregador não precisa pagar salários, mas o vínculo empregatício é mantido, assim como direitos como contagem de tempo para férias e FGTS (salvo disposição contrária).

O empregador pode contratar substitutos imediatamente após o início da greve?

Não. A Lei de Greve (art. 6º, §3º) proíbe a contratação de substitutos para grevistas, salvo em casos excepcionais como greve em serviços essenciais, quando o empregador pode contratar mediante comunicação ao sindicato.

Qual a diferença entre greve e lockout no direito brasileiro?

Greve é a paralisação coletiva dos trabalhadores para reivindicar direitos. Lockout é a paralisação promovida pelo empregador, sendo proibido no Brasil (Lei 7.783/89, art. 17), exceto em situações de força maior.