Ano 2014

Sobre o tema

A reversão ao cargo efetivo após o exercício de função de confiança é tema relevante no Direito do Trabalho, especialmente quanto à possibilidade de supressão da gratificação de função. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 468, parágrafo único, estabelece que a reversão ao cargo efetivo, antes de decorridos dez anos do exercício da função de confiança, permite ao empregador suprimir a gratificação correspondente. A proteção do empregado contra alterações contratuais lesivas não se aplica quando a mudança é lícita, como no caso de reversão a pedido ou por ato unilateral do empregador dentro do prazo decenal. Compreender essa regra é essencial para concursos da OAB e para a prática trabalhista, pois evita confusões com a estabilidade provisória e o princípio da inalterabilidade contratual.

Tópicos relacionados

  • Reversão ao cargo efetivo na CLT
  • Gratificação de função e prazo decenal
  • Art. 468 da CLT e alteração contratual
  • Estabilidade provisória do gerente
  • Diferença entre reversão e desvio de função

Enunciado

Samuel trabalha numa loja de departamentos. Ele foi contratado como vendedor e, após três anos, promovido a gerente, quando, então, teve aumento de 50%, cujo valor era pago sob a rubrica “gratificação de função". Nessa condição, trabalhou por oito anos, findos os quais o empregador, para dar oportunidade a outra pessoa, resolveu reverter Samuel ao cargo de origem (vendedor).
Diante do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    A atitude do empregador é legítima e ele pode suprimir a gratificação de função, já que o valor não foi percebido por mais de dez anos.

  • B)

    O empregador não pode rebaixar Samuel, devendo mantê-lo como gerente, mas pode reduzir a gratificação de função.

  • C)

    O empregador pode revertê-lo ao cargo de origem, mas a gratificação deve ser mantida, pois recebida há mais de cinco anos.

  • D)

    A atitude do empregador é ilícita, pois está rebaixando o empregado, em atitude contrária às normas trabalhistas.

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Perguntas frequentes

O que é reversão ao cargo efetivo no Direito do Trabalho?

É o retorno do empregado ao cargo que ocupava antes de exercer função de confiança, após o fim do período de confiança, seja por ato do empregador ou a pedido do empregado.

Qual o prazo para garantir a estabilidade da gratificação de função?

A gratificação de função só se incorpora definitivamente ao salário após 10 anos de recebimento. Antes desse prazo, o empregador pode suprimi-la ao reverter o empregado ao cargo efetivo.

A reversão ao cargo efetivo configura alteração contratual lesiva?

Não, pois é hipótese lícita prevista no artigo 468, parágrafo único, da CLT, que permite a reversão sem necessidade de concordância do empregado, desde que não haja prejuízo salarial ilegal.