Ano 2014

Sobre o tema

A dispensa de trabalhador portador do vírus HIV é considerada discriminatória pela Justiça do Trabalho, com base no princípio da dignidade da pessoa humana e no combate ao preconceito. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio da Súmula 443, consolidou o entendimento de que a dispensa imotivada de empregado soropositivo presume-se discriminatória, garantindo-lhe o direito à reintegração no emprego, com o pagamento dos salários do período de afastamento. Essa proteção visa evitar estigmatização e assegurar a manutenção do vínculo empregatício até que o empregado complete os requisitos para a aposentadoria. É fundamental que profissionais do direito e trabalhadores conheçam essa estabilidade provisória, que difere de outras garantias de emprego previstas na legislação trabalhista.

Tópicos relacionados

  • Estabilidade provisória do empregado com HIV
  • Dispensa discriminatória na Justiça do Trabalho
  • Súmula 443 do TST
  • Reintegração e pagamento de salários
  • Proteção contra preconceito laboral

Enunciado

Paulo, empregado de uma empresa siderúrgica, é portador do vírus HIV. Tomando conhecimento dessa notícia, o empregador o dispensou imotivadamente e pagou todas as verbas rescisórias. No momento da dispensa, o chefe de Paulo afirmou que a dispensa somente ocorreu em razão de sua doença, apesar de ser um excelente profissional. Paulo, inconformado, ajuizou ação trabalhista para resguardar o seu direito.
No caso, se o pedido for julgado procedente, Paulo tem direito a

Alternativas

  • A)

    ser reintegrado.

  • B)

    ser readmitido.

  • C)

    receber apenas os salários do período de afastamento.

  • D)

    receber apenas indenização por dano moral.

0.0 (0 avaliacoes)

Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.

Comentarios (0)

Login obrigatorio

Carregando comentarios...

Perguntar pra IA

Perguntas frequentes

O que diz a Súmula 443 do TST sobre empregados com HIV?

A Súmula 443 do TST estabelece que a dispensa imotivada de empregado portador do vírus HIV é presumida discriminatória, garantindo-lhe o direito à reintegração no emprego, com pagamento dos salários do período de afastamento, até a aposentadoria.

Qual a diferença entre reintegração e readmissão no âmbito trabalhista?

Reintegração é o retorno ao mesmo cargo anterior, com efeitos retroativos (pagamento dos salários do período de afastamento). Readmissão é um novo contrato de trabalho, sem efeitos retroativos. Na dispensa discriminatória, cabe reintegração.

Além do HIV, outras doenças geram estabilidade provisória no emprego?

Sim, empregados com doenças que gerem estigma ou discriminação, como câncer e hanseníase, também podem ter direito à estabilidade provisória por decisão judicial, com base no princípio da dignidade humana.