Sobre o tema
A prisão preventiva é uma medida cautelar de natureza processual que pode ser decretada quando há indícios de que o acusado, solto, poderá atrapalhar a investigação ou fugir. No Brasil, o tempo de prisão provisória (preventiva ou temporária) deve ser computado para fins de determinação do regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade, conforme o artigo 387, §2º, do Código de Processo Penal e a Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça. Isso significa que o juiz sentenciante, ao aplicar a pena, deve considerar o período já preso para definir se o regime inicial será fechado, semiaberto ou aberto, independentemente de o cálculo ser posteriormente revisado pelo juízo da execução penal.
Tópicos relacionados
- Prisão preventiva e seus requisitos
- Cômputo da prisão provisória na pena
- Regime inicial de cumprimento de pena
- Progressão de regime prisional
- Súmula 269 do STJ
Enunciado
João Paulo, primário e de bons antecedentes, foi denunciado pela prática de homicídio qualificado por motivo fútil (Art. 121, § 2º, II, do Código Penal). Logo após o recebimento da denúncia, o magistrado, acatando o pedido realizado pelo Ministério Público, decretou a prisão preventiva do acusado, já que havia documentação comprobatória de que o réu estava fugindo do país, a fim de se furtar de uma possível sentença condenatória ao final do processo. O processo transcorreu normalmente, tendo ao réu sido assegurados todos os seus direitos legais. Após cinco anos de prisão provisória, foi marcada a audiência no Plenário do Júri. Os jurados, por unanimidade, consideraram o réu culpado pela prática do homicídio supramencionado. O Juiz Presidente então passou à aplicação da pena e, ao término do cálculo no rito tri-fásico, obteve a pena de 12 anos de prisão em regime inicialmente fechado.
Sobre a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Somente o juiz da Vara de Execuções Penais poderá realizar o cômputo do tempo de prisão provisória para fins de determinação do regime inicial de cumprimento de pena.
- B)
O magistrado sentenciante deverá computar o tempo de prisão provisória para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade.
- C)
O condenado deverá iniciar seu cumprimento de pena no regime inicial fechado e, passado o prazo de 1/6, poderá requerer ao juízo de execução a progressão para o regime mais benéfico, desde que preencha os demais requisitos legais.
- D)
O condenado deverá iniciar seu cumprimento de pena no regime inicial fechado e, passado o prazo de 1/6, poderá requerer ao juízo sentenciante a progressão para o regime mais benéfico, desde que preencha os demais requisitos legais.
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Perguntas frequentes
O que é a prisão preventiva?
É uma medida cautelar que pode ser decretada durante o processo para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução criminal, assegurar a aplicação da lei penal ou em caso de descumprimento de outras medidas cautelares.
Como é feito o cômputo da prisão provisória no cálculo da pena?
O tempo de prisão provisória (preventiva, temporária ou decorrente de flagrante) é descontado da pena final e também pode influenciar a definição do regime inicial de cumprimento da pena, conforme o art. 387, §2º do CPP.
Qual a diferença entre regime inicial e progressão de regime?
O regime inicial é fixado pelo juiz na sentença, com base no tempo de prisão provisória e nas circunstâncias do crime. Já a progressão de regime é um benefício concedido pelo juízo da execução após o cumprimento de parte da pena em regime mais severo.