Sobre o tema
No direito penal brasileiro, a progressão de regime prisional é um direito do condenado que cumpre determinados requisitos objetivos (tempo de pena) e subjetivos (bom comportamento carcerário). A Lei de Execução Penal (LEP) estabelece que, para aferir o requisito subjetivo, o juiz pode solicitar um exame criminológico, desde que de forma fundamentada. O entendimento dos tribunais superiores, consolidado na Súmula Vinculante 26 do STF e na Súmula 439 do STJ, permite a realização do exame em casos excepcionais, quando houver necessidade de melhor avaliação da periculosidade do reeducando, mesmo para crimes não hediondos. A decisão judicial deve ser motivada, sob pena de nulidade. Essa flexibilidade visa equilibrar o direito individual à progressão com a segurança social.
Tópicos relacionados
- Progressão de regime prisional na LEP
- Exame criminológico e requisito subjetivo
- Súmula Vinculante 26 do STF
- Súmula 439 do STJ
Enunciado
Daniel foi condenado à pena privativa de liberdade de 06 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito de estupro (Art. 213, do Código Penal). Tendo decorrido lapso temporal para progressão de regime prisional e ostentando o reeducando bom comportamento carcerário, sua defesa pleiteou a concessão do benefício. Em 26/07/2013, o Juízo das Execuções, tendo em vista a necessidade de melhor aferição do requisito subjetivo, determinou a realização de exame criminológico, em decisão devidamente fundamentada.
Sobre o caso apresentado, segundo entendimento sumulado nos Tribunais Superiores, assinale a opção correta.
Alternativas
- A)
Agiu corretamente o magistrado, eis que é possível a realização de exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.
- B)
Agiu corretamente o magistrado, pois a realização de exame criminológico é sempre necessária.
- C)
Não agiu corretamente o magistrado, uma vez que não é possível a realização de exame criminológico.
- D)
Não agiu corretamente o magistrado, na medida em que o exame criminológico só poderá ser realizado no caso de crimes graves e hediondos.
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Perguntas frequentes
Quando o exame criminológico é exigido para progressão de regime?
O exame criminológico não é obrigatório, mas pode ser determinado pelo juiz de forma motivada, conforme entendimento dos tribunais superiores, em casos excepcionais que demandem melhor avaliação da periculosidade.
Qual a diferença entre exame criminológico e atestado de bom comportamento?
O atestado de bom comportamento é um documento fornecido pela administração prisional; já o exame criminológico é uma perícia multidisciplinar que avalia aspectos biopsicossociais e a periculosidade do preso.
O juiz pode negar a progressão mesmo com exame criminológico favorável?
Sim, pois o exame criminológico é apenas um elemento de convicção; o juiz pode formar sua convicção com base em outros fatores, desde que a decisão seja fundamentada.