Sobre o tema
O princípio da insignificância, também conhecido como princípio da bagatela, é um importante instrumento do direito penal brasileiro que exclui a tipicidade material de condutas que, embora formalmente se enquadrem em um tipo penal, não causam lesão significativa ao bem jurídico tutelado. No crime de descaminho (Art. 334 do CP), que consiste em iludir o pagamento de tributos devidos pela entrada de mercadorias no país, os tribunais superiores, como o STF e o STJ, aplicam esse princípio quando o valor do tributo iludido é ínfimo, geralmente abaixo de R$ 10.000,00. A aplicação exige a observância de requisitos como mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica.
Tópicos relacionados
- Princípio da insignificância
- Descaminho e crime de bagatela
- Requisitos do STF para aplicação
- Valor mínimo para descaminho
- Exclusão da tipicidade material
Enunciado
Pedro Paulo, primário e de bons antecedentes, foi denunciado pelo crime de descaminho (Art. 334, caput, do Código Penal), pelo transporte de mercadorias procedentes do Paraguai e desacompanhadas de documentação comprobatória de sua importação regular, no valor de R$ 3.500,00, conforme atestam o Auto de Infração e o Termo de Apreensão e Guarda Fiscal, bem como o Laudo de Exame Merceológico, elaborado pelo Instituo Nacional de Criminalística.
Em defesa de Pedro Paulo, segundo entendimento dos Tribunais Superiores, é possível alegar a aplicação do
Alternativas
- A)
princípio da proporcionalidade.
- B)
princípio da culpabilidade.
- C)
princípio da adequação social.
- D)
princípio da insignificância ou da bagatela.
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Perguntas frequentes
O que é o princípio da insignificância no direito penal?
É um princípio que exclui a tipicidade material de condutas de bagatela, ou seja, que não causam lesão relevante ao bem jurídico tutelado, tornando a intervenção penal desnecessária.
Quais são os requisitos para aplicação do princípio da insignificância segundo o STF?
O STF exige: a) mínima ofensividade da conduta; b) ausência de periculosidade social; c) reduzido grau de reprovabilidade; d) inexpressividade da lesão jurídica.
Qual o valor considerado insignificante para o crime de descaminho?
Historicamente, o STF e o STJ consideram insignificante o valor do tributo iludido inferior a R$ 10.000,00, valor este atualizado periodicamente. Para outras infrações, o critério varia.