Ano 2014

Sobre o tema

O concurso de crimes é tema central do Direito Penal, especialmente no que tange à aplicação da pena quando um agente, mediante uma ou mais ações, pratica dois ou mais crimes. No concurso formal, previsto no art. 70 do Código Penal, o agente, com uma única ação ou omissão, produz dois ou mais resultados criminosos. Distingue-se entre concurso formal próprio (ou perfeito), quando não há desígnios autônomos (intenção específica de praticar cada crime), e impróprio (imperfeito), quando há desígnios autônomos. O caso em análise envolve uma única conduta (dirigir sem controle) que atinge duas vítimas, caracterizando concurso formal próprio, pois o agente não quis especificamente atingir cada pedestre.

Tópicos relacionados

  • Concurso formal próprio e impróprio
  • Art. 70 do Código Penal
  • Diferença entre concurso material e formal
  • Crime continuado (art. 71 CP)
  • Desígnios autônomos no concurso formal

Enunciado

Roberto estava dirigindo seu automóvel quando perdeu o controle da direção e subiu a calçada, atropelando dois pedestres que estavam parados num ponto de ônibus. Nesse contexto, levando-se em consideração o concurso de crimes, assinale a opção correta, que contempla a espécie em análise:

Alternativas

  • A)

    concurso material.

  • B)

    concurso formal próprio ou perfeito.

  • C)

    concurso formal impróprio ou imperfeito.

  • D)

    crime continuado.

0.0 (0 avaliacoes)

Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.

Comentarios (0)

Login obrigatorio

Carregando comentarios...

Perguntar pra IA

Perguntas frequentes

O que é concurso formal de crimes?

É a situação em que o agente, com uma única ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes. Exemplo: um único disparo que atinge e mata duas pessoas.

Qual a diferença entre concurso formal próprio e impróprio?

No próprio, não há desígnios autônomos (o agente não quis especificamente cada resultado); no impróprio, há desígnios autônomos (o agente quis produzir cada resultado). A pena no próprio é exasperada (aplica-se a mais grave acrescida de aumento); no impróprio, soma-se as penas.

O que são desígnios autônomos no concurso formal?

São as intenções específicas do agente em relação a cada crime. Se o agente, com um só ato, quer dolosamente atingir duas pessoas, há desígnios autônomos e configura-se concurso formal impróprio.