Sobre o tema
No direito processual civil brasileiro, o agravo de instrumento é o recurso cabível contra decisões interlocutórias que possam causar lesão grave ou de difícil reparação. Diferencia-se do agravo retido, que é interposto nos autos e apreciado posteriormente pelo tribunal. No caso, a decisão que recebe a apelação no duplo efeito (suspensivo e devolutivo) impede a imediata execução da sentença, como o início dos pagamentos de alimentos. Cabe, portanto, agravo de instrumento para atacar essa decisão interlocutória que causa prejuízo imediato à parte vencedora.
Tópicos relacionados
- Recursos no processo civil brasileiro
- Agravo de instrumento e agravo retido
- Duplo efeito da apelação
- Alimentos e execução provisória
- Lesão grave ou de difícil reparação
Enunciado
Maria, representando sua filha Cláudia, ajuizou demanda em face de Pedro, objetivando o reconhecimento de paternidade da menina e a condenação do suposto pai ao pagamento de alimentos. Após todo o trâmite processual regularmente decorrido, na sentença, o Juiz decidiu pela procedência do pedido, reconhecendo a paternidade e condenando Pedro à prestação de alimentos. O réu, por sua vez, interpôs apelação, apresentando laudo de laboratório notoriamente conhecido com resultado diverso daquele que fundamentara a decisão. A apelação foi recebida em seu duplo efeito.
A partir do exposto, como advogado de Cláudia, você adotaria o procedimento de
Alternativas
- A)
não interpor recurso, porque a decisão do juiz dando procedência ao pedido faz com que Maria não tenha interesse em recorrer.
- B)
interpor agravo retido, pois o recebimento da apelação é decisão interlocutória e o CPC afirma que deve ser ele o recurso interposto de decisões interlocutórias.
- C)
interpor agravo de instrumento, pois é o recurso cabível em face de decisão interlocutória que defere o recebimento da apelação e os seus efeitos.
- D)
interpor embargo de declaração, já que se trata de decisão interlocutória e contraditória, pois recebeu a apelação com duplo efeito, impedindo que a prestação de alimentos se iniciasse.
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Perguntas frequentes
Qual a diferença entre agravo de instrumento e agravo retido?
O agravo de instrumento é interposto diretamente ao tribunal, com formação de instrumento apartado, e é usado contra decisões que possam causar lesão grave ou de difícil reparação. Já o agravo retido é interposto nos próprios autos e será apreciado pelo tribunal quando da apelação, sendo cabível para decisões que não causem prejuízo imediato.
Quando cabe agravo de instrumento?
Cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versem sobre tutela antecipada, liminares, inadmissão de recurso, efeitos em que o recurso é recebido, e outras hipóteses em que a decisão possa causar dano irreparável ou de difícil reparação, conforme o art. 522 do CPC/1973.
O que é o duplo efeito da apelação?
O duplo efeito significa que a apelação é recebida tanto no efeito devolutivo (devolve a matéria ao tribunal para reexame) quanto no efeito suspensivo (suspende a eficácia da sentença recorrida até o julgamento do recurso). Contudo, há casos em que a lei determina apenas o efeito devolutivo, como nas sentenças que condenam ao pagamento de alimentos.