Sobre o tema
O direito à informação é um dos pilares do Código de Defesa do Consumidor (CDC), garantindo que o consumidor tenha acesso claro e preciso sobre dados pessoais armazenados em bancos de crédito, como SPC e Serasa. Quando uma negativação impede a compra, o consumidor pode exigir diretamente da fonte as informações, sem necessidade de intervenção judicial. A recusa em fornecer esses dados configura não apenas infração administrativa, mas também crime, conforme o artigo 43 do CDC. A questão examina os limites da atuação dos funcionários desses bancos de dados e as consequências legais da negativa indevida.
Tópicos relacionados
- Direito à informação no CDC
- Bancos de dados de proteção ao crédito
- Crimes contra as relações de consumo
- Infração administrativa vs. penal no CDC
- Art. 43 do Código de Defesa do Consumidor
Enunciado
Roberto, atraído pela propaganda de veículos zero quilômetro, compareceu até uma concessionária a fim de conhecer as condições de financiamento. Verificando que o valor das prestações cabia no seu orçamento mensal e que as taxas e os custos lhe pareciam justos, Roberto iniciou junto ao vendedor os procedimentos para a compra do veículo. Para sua surpresa, entretanto, a financeira negou-lhe o crédito, ao argumento de que havia negativação do nome de Roberto nos cadastros de proteção ao crédito. Indignado e buscando esclarecimentos, Roberto procurou o Banco de Dados e Cadastro que havia informado à concessionária acerca da suposta existência de negativação, sendo informado por um dos empregados que as informações que Roberto buscava somente poderiam ser dadas mediante ordem judicial.
Sobre o procedimento do empregado do Banco, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
O empregado do Banco de Dados e Cadastros agiu no legítimo exercício de direito ao negar a prestação das informações, já que o solicitado pelo consumidor somente deve ser dado pelo fornecedor que solicitou a negativação, cabendo a Roberto buscar uma ordem judicial mandamental, autorizando a divulgação dos dados para ele diretamente.
- B)
O procedimento do empregado, ao negar as informações que constam no Banco de Dados e Cadastros sobre o consumidor, configura infração penal punível com pena de detenção ou multa, nos termos tipificados no Código de Defesa do Consumidor.
- C)
A negativa no fornecimento das informações foi indevida, mas configura mera infração administrativa punível com advertência e, em caso de reincidência, pena de multa, a ser aplicada ao órgão, não ao empregado que negou a prestação de informações.
- D)
Cuida-se de infração administrativa e, somente se cometido em operações que envolvessem alimentos, medicamentos ou serviços essenciais, configuraria infração penal, para fins de incidência da norma consumerista em seu aspecto penal.
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Perguntas frequentes
O consumidor precisa de ordem judicial para acessar seus dados em um banco de crédito?
Não. O artigo 43 do CDC assegura ao consumidor o acesso direto às informações sobre ele constantes em cadastros e bancos de dados, independentemente de autorização judicial.
Qual a diferença entre infração administrativa e crime no CDC?
Infrações administrativas são punidas com multas e sanções impostas por órgãos como o Procon. Crimes, como a recusa de fornecer informações ao consumidor, são punidos com detenção ou multa, conforme o artigo 76 do CDC.
A empresa que negativou o nome do consumidor é a única obrigada a fornecer informações?
Não. Tanto o fornecedor que inseriu a negativação quanto o banco de dados são obrigados a prestar esclarecimentos ao consumidor, nos termos do CDC.