Sobre o tema
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tipifica como crime a promessa de entrega de criança ou adolescente mediante pagamento ou recompensa, independentemente da efetiva entrega. O artigo 238 do ECA prevê que 'prometer' entregar filho ou pupilo a terceiro mediante paga ou recompensa já configura infração penal consumada, protegendo o direito à convivência familiar e a dignidade da criança. Entender essa distinção é crucial para operadores do direito, pois a mera promessa, com intenção de obter vantagem, é suficiente para a consumação do delito, visando coibir o tráfico de crianças e a mercantilização da adoção.
Tópicos relacionados
- Crime de promessa de entrega de criança (art. 238 ECA)
- Distinção entre arts. 238 e 239 do ECA
- Sujeito ativo: tutor, pai, mãe ou responsável
- Consumação com a mera promessa
- Bem jurídico tutelado: convivência familiar
Enunciado
José, tutor da criança Z, soube que Juarez vem oferecendo recompensa àqueles que lhe entregam crianças ou adolescentes em caráter definitivo. Entusiasmado com a quantia oferecida, José promete entregar a criança exatamente dez dias após o início da negociação. José contou aos seus vizinhos que não queria mais “ter trabalho com o menino”. Indignada, Marieta, vizinha de José, comunicou imediatamente o fato à autoridade policial, que conseguiu impedir a entrega da criança Z a Juarez.
Nesse caso, à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
A promessa de entrega de Z, por si só, já configura infração penal, do mesmo modo que o seria em caso de efetiva entrega da criança.
- B)
Somente a efetiva entrega da criança mediante paga ou recompensa configuraria a prática de infração penal tanto para quem entrega quanto para quem oferece o valor pecuniário.
- C)
Tratar-se-ia de infração penal somente se a criança Z fosse filho de José, sendo a figura do tutor atípica para esse tipo de infração penal, não se podendo aplicar analogia para a configuração de crime.
- D)
Somente incorre na pena pela prática de infração penal o sujeito que oferece a paga ou recompensa, sendo atípica para o responsável legal a mera promessa de entrega da criança.
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Perguntas frequentes
Qual a diferença entre os artigos 238 e 239 do ECA?
O art. 238 criminaliza a promessa de entrega de criança ou adolescente mediante paga ou recompensa, configurando crime formal consumado com a promessa. Já o art. 239 criminaliza a efetiva entrega do menor, sendo crime material que exige a concretização da entrega.
A promessa de entrega de criança por tutor configura crime?
Sim. O art. 238 do ECA inclui expressamente o tutor como sujeito ativo, ao lado dos pais e responsáveis legais. A posição de tutor não o exime da responsabilidade penal pela promessa de entrega do tutelado.
Por que a promessa é considerada crime consumado?
Porque o legislador entendeu que a mera promessa, com o intuito de obter vantagem, já expõe a criança ao risco de mercantilização e viola o direito à convivência familiar. Trata-se de crime de perigo abstrato e de mera conduta.