Sobre o tema
A ação civil pública (ACP) é um instrumento processual previsto na Lei nº 7.347/1985 para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos. Contudo, sua utilização para tutelar direitos individuais indisponíveis, como o direito à saúde de crianças, é objeto de debate doutrinário e jurisprudencial. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece a absoluta prioridade na efetivação dos direitos infantojuvenis, incluindo precedência no atendimento em serviços públicos. A Súmula 37 do STJ e a jurisprudência consolidada admitem o uso da ACP para defender interesses individuais indisponíveis de crianças, desde que haja relevância social e dificuldade de individualização. Nesse contexto, a questão aborda a legitimidade do Ministério Público e o princípio da isonomia versus a proteção prioritária da criança.
Tópicos relacionados
- Ação civil pública e interesses individuais indisponíveis
- Absoluta prioridade da criança no ECA
- Princípio da isonomia x proteção prioritária
- Legitimidade do Ministério Público na defesa de direitos infantojuvenis
Enunciado
O Ministério Público moveu ação civil pública em face do estado A1 e do município A2, e em favor dos interesses da criança B, que precisava realizar um procedimento cirúrgico indispensável à manutenção de sua saúde, ao custo de R$ 8.000,00 (oito mil reais), o qual a família não tinha como custear. Os réus aduziram em contestação que os recursos públicos não poderiam ser destinados individualmente, mas sim, em caráter igualitário e geral a todos os que deles necessitassem.
Considere a narrativa e assinale a única opção correta a seguir.
Alternativas
- A)
Não tem cabimento a medida intentada pelo Ministério Público, uma vez que a ação civil pública destina-se a interesse difusos ou coletivos, não sendo ferramenta jurídica hábil a tutelar os interesses individuais indisponíveis, como os descritos no enunciado, devendo o processo ser extinto sem resolução do mérito.
- B)
A causa terá seguimento, visto que cabível ação civil pública na hipótese, mas, no mérito, os argumentos dos réus merecem acolhimento, já que conferir tratamento desigual à criança B implica violação ao princípio da isonomia, o que não encontra amparo na norma especial do ECA.
- C)
A ação civil pública é perfeitamente cabível no caso e, no mérito, a prioridade legal assiste a criança B no atendimento a necessidades como vida e saúde, nisso justificando-se a absoluta prioridade na efetivação dos seus direitos, conferindo-lhe primazia de receber socorro e proteção, e a precedência no atendimento em serviço público.
- D)
Não é cabível ação civil pública na hipótese, por se tratar de direito meramente individual, embora indisponível, e, como no mérito assiste razão aos interesses da criança B, a ação deverá ser extinta sem resolução do mérito, a fim de que outra ação judicial, intentada com o uso da ferramenta jurídica adequada, possa ser processada sem incorrer em litispendência.
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Perguntas frequentes
O que é ação civil pública?
É um instrumento processual previsto na Lei nº 7.347/1985 para proteger interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, como meio ambiente, consumidor e patrimônio público.
A ação civil pública pode ser usada para defender direitos individuais de crianças?
Sim, a jurisprudência admite, com base no ECA e na Súmula 37 do STJ, quando o direito é indisponível e há relevância social.
O que significa 'absoluta prioridade' no ECA?
Significa que crianças e adolescentes têm primazia no recebimento de socorro, precedência em serviços públicos e preferência na formulação de políticas sociais.