Sobre o tema
No direito sucessório brasileiro, a legítima é a parte da herança reservada por lei aos herdeiros necessários, como descendentes, ascendentes e cônjuge. O testador só pode dispor livremente da metade disponível do patrimônio. Se o testamento ignorar um herdeiro necessário, ele é nulo, e a sucessão segue as regras da herança legítima. Este princípio protege a família e garante que os parentes mais próximos não sejam excluídos por vontade unilateral.
Tópicos relacionados
- Herdeiros necessários no Código Civil
- Legítima e quota disponível
- Nulidade do testamento por preterição
- Sucessão legítima vs. testamentária
Enunciado
Mateus não tinha mais parentes, nunca tivera descendentes e jamais havia vivido em união estável ou em matrimônio. Há alguns anos, ele decidiu fazer um testamento e deixar todo o seu patrimônio para seus amigos da vida toda, Marcos e Lucas. Seis meses depois da lavratura do testamento, por força de um exame de DNA, Mateus descobriu que tinha um filho, Alberto, 29 anos, que não conhecia, fruto de um relacionamento fugaz ocorrido no início de sua faculdade. Mateus reconheceu a paternidade de Alberto no Registro Civil e passou a conviver periodicamente com o filho. No mês passado, Mateus faleceu.
Sobre sua sucessão, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Todo o patrimônio de Mateus caberá a Alberto.
- B)
Todo o patrimônio de Mateus caberá a Marcos e Lucas, por força do testamento.
- C)
Alberto terá direito à legítima, cabendo a Marcos e Lucas a divisão da quota disponível.
- D)
A herança de Mateus caberá igualmente aos três herdeiros.
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Perguntas frequentes
O que são herdeiros necessários?
São descendentes, ascendentes e o cônjuge, que têm direito à legítima, ou seja, a metade da herança que o testador não pode dispor livremente.
O que acontece se o testador esquecer um herdeiro necessário no testamento?
O testamento é nulo (preterição), e a herança é distribuída conforme as regras da sucessão legítima, como se não houvesse testamento.
É possível deserdar um herdeiro necessário?
Sim, mas apenas nas hipóteses legais previstas no Código Civil, como ofensa física ou injúria grave. Fora disso, a deserdação é inválida.