Ano 2014

Sobre o tema

A prescrição da pretensão punitiva disciplinar no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é regida pelo Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94). Diferentemente do direito penal, onde a prescrição é calculada com base na pena em abstrato, nas infrações disciplinares o prazo é fixo de cinco anos, contados da constatação oficial do fato. Esse prazo pode ser interrompido pela instauração de processo disciplinar ou pela notificação válida do representado, garantindo o direito de defesa. Compreender esse mecanismo é essencial para advogados e estudantes, pois evita a perda do poder punitivo da OAB por inércia e assegura a segurança jurídica nas relações profissionais.

Tópicos relacionados

  • Prescrição disciplinar na OAB
  • Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94)
  • Interrupção da prescrição punitiva
  • Prazo de cinco anos para infrações disciplinares
  • Diferença entre prescrição penal e disciplinar

Enunciado

Sobre a prescrição da pretensão punitiva das infrações disciplinares, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    A pretensão punitiva quanto às infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato, interrompendo-se pela instauração de processo disciplinar ou pela notificação válida do representado.

  • B)

    A pretensão punitiva das infrações disciplinares prescreve em três anos, contados da data da constatação oficial do fato, interrompendo-se pela instauração de processo disciplinar ou pela notificação válida do representado.

  • C)

    A pretensão punitiva das infrações disciplinares é imprescritível.

  • D)

    A pretensão punitiva das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato, não havendo previsão legal de marco interruptivo de tal prazo prescricional.

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Perguntas frequentes

Qual é o prazo de prescrição para infrações disciplinares na OAB?

O prazo é de cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato, conforme o artigo 43 do Estatuto da Advocacia.

O que interrompe a prescrição disciplinar?

A instauração de processo disciplinar ou a notificação válida do representado interrompem o prazo prescricional.

As infrações disciplinares podem ser imprescritíveis?

Não, a imprescritibilidade não se aplica a infrações disciplinares na OAB, que possuem prazo prescricional fixo de cinco anos.