Sobre o tema
A prescrição da pretensão punitiva disciplinar no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é regida pelo Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94). Diferentemente do direito penal, onde a prescrição é calculada com base na pena em abstrato, nas infrações disciplinares o prazo é fixo de cinco anos, contados da constatação oficial do fato. Esse prazo pode ser interrompido pela instauração de processo disciplinar ou pela notificação válida do representado, garantindo o direito de defesa. Compreender esse mecanismo é essencial para advogados e estudantes, pois evita a perda do poder punitivo da OAB por inércia e assegura a segurança jurídica nas relações profissionais.
Tópicos relacionados
- Prescrição disciplinar na OAB
- Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94)
- Interrupção da prescrição punitiva
- Prazo de cinco anos para infrações disciplinares
- Diferença entre prescrição penal e disciplinar
Enunciado
Sobre a prescrição da pretensão punitiva das infrações disciplinares, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
A pretensão punitiva quanto às infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato, interrompendo-se pela instauração de processo disciplinar ou pela notificação válida do representado.
- B)
A pretensão punitiva das infrações disciplinares prescreve em três anos, contados da data da constatação oficial do fato, interrompendo-se pela instauração de processo disciplinar ou pela notificação válida do representado.
- C)
A pretensão punitiva das infrações disciplinares é imprescritível.
- D)
A pretensão punitiva das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato, não havendo previsão legal de marco interruptivo de tal prazo prescricional.
Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.
Comentarios (0)
Carregando comentarios...
Perguntas frequentes
Qual é o prazo de prescrição para infrações disciplinares na OAB?
O prazo é de cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato, conforme o artigo 43 do Estatuto da Advocacia.
O que interrompe a prescrição disciplinar?
A instauração de processo disciplinar ou a notificação válida do representado interrompem o prazo prescricional.
As infrações disciplinares podem ser imprescritíveis?
Não, a imprescritibilidade não se aplica a infrações disciplinares na OAB, que possuem prazo prescricional fixo de cinco anos.