Sobre o tema
A união estável é uma entidade familiar reconhecida pela Constituição Federal de 1988 e regulamentada pelo Código Civil (arts. 1.723 a 1.727). Caracteriza-se pela convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família entre duas pessoas, independentemente do estado civil, desde que não haja impedimentos para o casamento, como casamento anterior não dissolvido. No entanto, pessoas separadas de fato ou que aguardam partilha de bens podem constituir união estável, pois a separação de fato já rompe o vínculo conjugal para efeitos patrimoniais. O regime de bens na união estável, salvo contrato escrito, é o da comunhão parcial de bens (art. 1.725 CC). A dissolução da união estável pode gerar direito a alimentos, desde que comprovada a necessidade e a possibilidade (art. 1.694 CC). Dívidas contraídas em proveito da entidade familiar podem ser cobradas solidariamente, mas não de forma subsidiária.
Tópicos relacionados
- Requisitos da união estável
- Regime de bens na união estável
- Alimentos entre companheiros
- Dívidas na união estável
- Separação de fato e partilha de bens
Enunciado
Augusto, viúvo, pai de Gustavo e Fernanda, conheceu Rita e com ela manteve, por dez anos, um relacionamento amoroso contínuo, público, duradouro e com objetivo de constituir família. Nesse período, Augusto não se preocupou em fazer o inventário dos bens adquiridos quando casado e em realizar a partilha entre os herdeiros Gustavo e Fernanda. Em meados de setembro do corrente ano, Augusto resolveu romper o relacionamento com Rita.
Face aos fatos narrados e considerando as regras de Direito Civil, assinale a opção correta.
Alternativas
- A)
A ausência de partilha dos bens de Augusto com seus herdeiros Gustavo e Fernanda caracteriza causa suspensiva do casamento, o que obsta o reconhecimento da união estável entre Rita e Augusto.
- B)
Sendo reconhecida a união estável entre Augusto e Rita, aplicar-se-ão à relação patrimonial as regras do regime de comunhão universal de bens, salvo se houver contrato dispondo de forma diversa.
- C)
Em razão do fim do relacionamento amoroso, Rita poderá pleitear alimentos em desfavor de Augusto, devendo, para tanto, comprovar o binômio necessidade-possibilidade.
- D)
As dívidas contraídas por Augusto, na constância do relacionamento com Rita, em proveito da entidade familiar, serão suportadas por Rita de forma subsidiária.
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Perguntas frequentes
Quais são os requisitos para configurar união estável?
A união estável exige convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família (art. 1.723 CC). Não é necessário prazo mínimo, mas a estabilidade é avaliada no caso concreto.
Pessoa separada de fato pode ter união estável?
Sim, desde que não haja impedimento para casamento, pois a separação de fato rompe o vínculo conjugal para efeitos patrimoniais, permitindo nova união estável (Súmula 382 STF).
Qual o regime de bens padrão na união estável?
O regime legal é o da comunhão parcial de bens, aplicando-se as regras do casamento nesse regime (art. 1.725 CC), salvo se os companheiros optarem por outro regime mediante contrato escrito.