Sobre o tema
A responsabilidade civil por acidentes de trânsito, especialmente em colisões em cadeia, exige a análise do nexo causal entre a conduta culposa e o dano. No direito brasileiro, o art. 927 do Código Civil estabelece que aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Em colisões sucessivas, a culpa exclusiva do condutor que desencadeia o acidente (por exemplo, por uso de celular ao volante) pode torná-lo responsável por todos os danos, mesmo que indiretamente atingidos, desde que haja relação de causalidade direta. A situação exigirá verificar se houve concorrência de culpas ou se o evento se deve a um único agente.</p>
Tópicos relacionados
- Responsabilidade civil no Código Civil
- Nexo causal em acidentes de trânsito
- Colisão em cadeia e culpa exclusiva
- Danos diretos e indiretos
Enunciado
Devido à indicação de luz vermelha do sinal de trânsito, Ricardo parou seu veículo pouco antes da faixa de pedestres. Sandro, que vinha logo atrás de Ricardo, também parou, guardando razoável distância entre eles. Entretanto, Tatiana, que trafegava na mesma faixa de rolamento, mais atrás, distraiu-se ao redigir mensagem no celular enquanto conduzia seu veículo, vindo a colidir com o veículo de Sandro, o qual, em seguida, atingiu o carro de Ricardo.
Diante disso, à luz das normas que disciplinam a responsabilidade civil, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Cada um arcará com seu próprio prejuízo, visto que a responsabilidade pelos danos causados deve ser repartida entre todos os envolvidos.
- B)
Caberá a Tatiana indenizar os prejuízos causados ao veículo de Sandro, e este deverá indenizar os prejuízos causados ao veículo de Ricardo.
- C)
Caberá a Tatiana indenizar os prejuízos causados aos veículos de Sandro e Ricardo.
- D)
Tatiana e Sandro têm o dever de indenizar Ricardo, na medida de sua culpa.
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Perguntas frequentes
O que é necessário para caracterizar a responsabilidade civil em acidentes de trânsito?
É necessário demonstrar a conduta culposa (negligência, imprudência ou imperícia), o dano e o nexo causal entre ambos, conforme o art. 927 do Código Civil.
Em uma colisão em cadeia, o motorista que bateu no primeiro carro é responsável pelos danos de todos?
Sim, se sua conduta foi a causa direta do acidente e não houve concorrência de culpa dos demais, ele responde pelos danos causados a todos os veículos envolvidos, mesmo os que sofreram danos indiretos.
O motorista do segundo carro que foi atingido e bateu no terceiro também pode ser responsabilizado?
Não, se ele agiu sem culpa (por exemplo, parou adequadamente e foi atingido por trás). A responsabilidade recai sobre quem deu causa ao acidente, salvo se houver concorrência de culpas.