Sobre o tema
O licenciamento ambiental é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81) que visa conciliar desenvolvimento econômico com preservação ambiental. No Brasil, a competência para licenciar varia conforme a localização e a abrangência dos impactos: federal (IBAMA) para impactos nacionais ou em bens da União, estadual para impactos regionais e municipal para impactos locais. A Lei Complementar nº 140/2011 detalhou essas competências, fortalecendo o papel dos municípios em atividades de impacto local. Assim, a análise correta do ente licenciador é crucial para a validade do empreendimento.
Tópicos relacionados
- Competência para licenciamento ambiental
- Lei Complementar 140/2011
- Licenciamento ambiental municipal
- Impacto ambiental local vs regional
- IBAMA e licenciamento federal
Enunciado
Antes de dar início à instalação de unidade industrial de produção de roupas no Município X, Julio Cesar consulta seu advogado acerca dos procedimentos prévios ao começo da construção e produção. Considerando a hipótese, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Caso a unidade industrial esteja localizada em terras indígenas, ela não poderá ser instalada.
- B)
Caso a unidade industrial esteja localizada e desenvolvida em dois estados da federação, ambos terão competência para o licenciamento ambiental.
- C)
Caso inserida em qualquer Unidade de Conservação, a competência para o licenciamento será do IBAMA.
- D)
Caso o impacto seja de âmbito local, a competência para o licenciamento ambiental será do Município.
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Perguntas frequentes
Qual a diferença entre impacto ambiental local, regional e nacional?
Impacto local afeta apenas o município; regional ultrapassa os limites municipais mas fica dentro do estado; nacional afeta mais de um estado ou o patrimônio da União.
Quando o IBAMA é competente para o licenciamento ambiental?
O IBAMA licencia empreendimentos com impacto nacional, em terras indígenas, unidades de conservação federais, ou que envolvam bens da União, como rios interestaduais.
Um município pode licenciar empreendimento em área de unidade de conservação estadual?
Não. Unidades de conservação estaduais são licenciadas pelo órgão estadual, a menos que haja delegação, mas a competência originária é do estado.