Ano 2014

Sobre o tema

A responsabilidade civil por danos ambientais no Brasil é regida pelo regime da responsabilidade objetiva, conforme previsto no artigo 225, §3º, da Constituição Federal e no artigo 14, §1º, da Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente). Esse regime dispensa a comprovação de dolo ou culpa do poluidor, bastando a demonstração do nexo causal entre a atividade e o dano. Aplica-se a pessoas físicas ou jurídicas, incluindo a Administração Pública, que também pode ser responsabilizada objetivamente quando suas atividades causarem degradação ambiental, independentemente de outras esferas de responsabilidade (administrativa ou penal). O princípio do poluidor-pagador e a proteção de áreas de preservação permanente (APP) reforçam a necessidade de reparação integral do dano ecológico.

Tópicos relacionados

  • Responsabilidade objetiva ambiental
  • Área de preservação permanente (APP)
  • Responsabilidade civil do Estado no meio ambiente
  • Princípio do poluidor-pagador
  • Independência das esferas de responsabilidade

Enunciado

No curso de obra pública, a Administração Pública causa dano em local compreendido por área de preservação permanente. Sobre o caso apresentado, assinale a opção que indica de quem é a responsabilidade ambiental.

Alternativas

  • A)

    Em se tratando de área de preservação permanente, que legalmente é de domínio público, o ente só responde pelos danos ambientais nos casos de atuação com dolo ou culpa grave.

  • B)

    Em se tratando de área de preservação permanente, a Administração Pública responderá de forma objetiva pelos danos causados ao meio ambiente, independentemente das responsabilidades administrativa e penal.

  • C)

    Em se tratando de dano ambiental cometido dentro de área de preservação permanente, a Administração Pública não tem responsabilidade, sob pena de confusão, recaindo sobre o agente público causador do dano, independentemente das responsabilidades administrativa e penal.

  • D)

    Trata-se de caso de responsabilidade subjetiva solidária de todos aqueles que contribuíram para a prática do dano, inclusive do agente público que determinou a prática do ato.

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Perguntas frequentes

O que é responsabilidade objetiva ambiental?

É a obrigação de reparar danos ambientais independentemente de comprovação de dolo ou culpa do poluidor, bastando o nexo causal entre a atividade e o dano.

Qual a diferença entre responsabilidade subjetiva e objetiva no direito ambiental?

Na responsabilidade subjetiva, é necessário provar culpa ou dolo; na objetiva, não se exige essa prova, sendo o risco da atividade o fundamento.

A Administração Pública pode ser responsabilizada por danos ambientais sem dolo ou culpa?

Sim, a Administração responde objetivamente pelos danos ambientais que causar, conforme a legislação e a jurisprudência.