Ano 2014

Sobre o tema

O controle externo dos recursos públicos federais é uma das garantias constitucionais da Administração Pública, exercido principalmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Mesmo quando tais recursos são transferidos a entidades privadas, como as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), por meio de Termo de Parceria, o TCU mantém competência para fiscalizar sua aplicação. Isso decorre do fato de que os recursos são públicos federais, independentemente da natureza jurídica do ente executor. A Constituição Federal, em seu artigo 71, estabelece a competência do TCU para fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, o que inclui as parcerias com OSCIPs. A Lei nº 9.790/99 (Lei das OSCIPs) também prevê o controle e a prestação de contas perante o TCU. Assim, a utilização de verbas federais atrai a competência da Corte de Contas, mesmo em entidades privadas.

Tópicos relacionados

  • Competência do Tribunal de Contas da União
  • Controle de recursos públicos federais
  • OSCIPs e parcerias com a União
  • Lei 9.790/99 e prestação de contas
  • Fiscalização de entidades privadas pelo TCU

Enunciado

A ONG “Festivus”, uma associação de caráter assistencial, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), celebrou Termo de Parceria com a União e dela recebeu R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para execução de atividades de interesse público. Uma revista de circulação nacional, entretanto, divulgou denúncias de desvio de recursos e de utilização da associação como forma de fraude.
Com base na hipótese apresentada, considerando a disciplina constitucional e legal, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    O Tribunal de Contas da União não tem competência para apurar eventual irregularidade, uma vez que se trata de pessoa jurídica de direito privado, não integrante da Administração Pública.

  • B)

    O Tribunal de Contas da União tem competência para apurar eventual irregularidade praticada pela OSCIP, por se tratar de pessoa jurídica integrante da administração indireta federal.

  • C)

    O Tribunal de Contas da União tem competência para apurar eventual irregularidade praticada pela OSCIP, por se tratar de recursos públicos federais.

  • D)

    O controle exercido sobre a utilização dos recursos repassados à OSCIP é realizado apenas pela própria Administração e pelo Ministério Público Federal.

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Perguntas frequentes

O que é uma OSCIP?

OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) é uma qualificação jurídica conferida a entidades privadas sem fins lucrativos que atuam em áreas de interesse público, como assistência social, cultura e educação. A qualificação é regulada pela Lei nº 9.790/99 e permite a celebração de Termo de Parceria com o poder público.

O TCU pode fiscalizar entidades privadas que recebem recursos públicos?

Sim. O TCU tem competência constitucional (art. 71 da CF) para fiscalizar a aplicação de recursos públicos federais repassados a entidades privadas, independentemente da natureza jurídica do executor. A competência decorre da origem do recurso, não da personalidade jurídica do ente.

Qual a diferença entre Termo de Parceria e convênio?

O Termo de Parceria é o instrumento jurídico específico para a celebração de parcerias entre o poder público e OSCIPs, previsto na Lei 9.790/99. Já o convênio é um instrumento mais genérico, utilizado para transferências de recursos a outras entidades, como associações e fundações. Ambos sujeitam-se ao controle do TCU quando envolvem recursos federais.