Sobre o tema
O Código de Ética da Advocacia regulamenta a relação entre advogado e cliente, impondo deveres de transparência e prestação de contas. Quando um cliente desiste do processo após o início dos serviços e pagamento de honorários, o advogado deve apresentar um relatório detalhado dos valores recebidos e gastos, demonstrando a lisura na gestão dos recursos. Essa obrigação visa evitar conflitos e garantir a confiança profissional.
Tópicos relacionados
- Prestação de contas na advocacia
- Código de Ética da OAB
- Devolução de honorários advocatícios
- Rescisão do contrato de prestação de serviços
- Deveres do advogado com o cliente
Enunciado
Bernardo recebe comunicação do seu cliente Eduardo de que este havia desistido da causa que apresentara anteriormente, por motivo de viagem a trabalho, no exterior, em decorrência de transferência e promoção na sua empresa. Houve elaboração da petição inicial, contrato de prestação de serviços e recebimento adiantado de custas e honorários advocatícios.
Nesse caso, nos termos do Código de Ética da Advocacia, deve o advogado
Alternativas
- A)
devolver os honorários antecipados sem abater os custos do escritório.
- B)
prestar contas ao cliente de forma pormenorizada.
- C)
arquivar os documentos no escritório como forma de garantia.
- D)
realizar contrato vinculando o cliente ao escritório.
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Perguntas frequentes
O que é prestação de contas no âmbito da advocacia?
É o dever do advogado de informar ao cliente, de forma detalhada, todos os valores recebidos e gastos no curso do processo, inclusive honorários e custas.
O advogado pode reter honorários se o cliente desistir da causa?
Sim, mas apenas os honorários proporcionais aos serviços efetivamente prestados. O saldo não utilizado deve ser devolvido, com prestação de contas.
Qual a base legal para a prestação de contas na OAB?
O Código de Ética e Disciplina da OAB, especialmente o artigo 14, que obriga o advogado a prestar contas ao cliente dos valores recebidos e aplicados.