Sobre o tema
A incompatibilidade para o exercício da advocacia é um tema central no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). Magistrados, membros do Ministério Público e outros ocupantes de cargos públicos exercem funções que exigem imparcialidade e dedicação exclusiva, sendo vedada a atuação como advogado. A regra se aplica mesmo durante afastamentos temporários, como licenças para tratar de interesses particulares, conforme o artigo 28, §2º, da referida lei. Compreender essa incompatibilidade é essencial para evitar infrações ético-disciplinares e garantir a independência das carreiras jurídicas.
Tópicos relacionados
- Incompatibilidade para advocacia
- Magistrados e advocacia
- Licença para tratar de interesses particulares
- Reingresso na OAB
- Art. 28 do Estatuto da Advocacia
Enunciado
Abelardo é magistrado vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado K e requer licença para tratamento de questões particulares, pelo prazo de três anos, o que foi deferido. Como, antes de assumir o referido cargo, era advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB, requer o seu reingresso, comprovando o afastamento das funções judicantes.
Nos termos do Estatuto da Advocacia, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
A incompatibilidade com a advocacia persiste mesmo após aposentadoria do cargo efetivo.
- B)
O afastamento temporário do cargo que gera a incompatibilidade permite inscrição provisória.
- C)
A incompatibilidade permanece mesmo que ocorra o afastamento temporário do cargo.
- D)
O afastamento do cargo incompatível permite a inscrição após um período de três anos.
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Perguntas frequentes
O que é incompatibilidade para advocacia?
É a vedação legal para que determinadas pessoas exerçam a advocacia, geralmente por ocuparem cargos que exigem imparcialidade ou dedicação exclusiva, como magistrados e membros do Ministério Público.
A licença temporária de um juiz permite que ele advogue?
Não. O afastamento temporário, inclusive licença para tratar de interesses particulares, não afasta a incompatibilidade. O juiz permanece impedido de advogar enquanto estiver no cargo, mesmo que licenciado.
Como um ex-magistrado pode voltar a advogar?
Após a aposentadoria ou exoneração do cargo, a incompatibilidade cessa, e o advogado pode solicitar o reingresso nos quadros da OAB, desde que cumpra os requisitos legais, como a comprovação do afastamento definitivo.