Ano 2025medio#concurso-juridico#magistratura-federal#trf5#objetiva#ano-2025#x-concurso

Enunciado

Ao interpor recurso de apelação contra sentença proferida pelo juízo de primeira instância, o recorrente argumentou que a sentença teria afrontado os alicerces estruturais do método de interpretação pela lógica do razoável ao interpretar o Art. X da Lei nº Y. O relator, ao proferir seu voto, constatou o acerto da tese do recorrente, observando corretamente que a sentença:

Alternativas

  • A)

    afastou o uso da estrutura da inferência correta;

  • B)

    reconheceu que os fatos humanos, a serem alcançados pela norma, se relacionam com valorações;

  • C)

    afastou a validade íntrinseca da norma jurídica, situando-a no plano extrínseco, jurídico ou social;

  • D)

    reconheceu a permeabilidade do direito a referenciais axiológicos colhidos no ambiente sociopolítico;

  • E)

    defendeu que a norma, a exemplo das proposições matemáticas, se ajusta à racionalidade própria dos referenciais de certo e errado.

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