Enunciado
Ao interpor recurso de apelação contra sentença proferida pelo juízo de primeira instância, o recorrente argumentou que a sentença teria afrontado os alicerces estruturais do método de interpretação pela lógica do razoável ao interpretar o Art. X da Lei nº Y. O relator, ao proferir seu voto, constatou o acerto da tese do recorrente, observando corretamente que a sentença:
Alternativas
- A)
afastou o uso da estrutura da inferência correta;
- B)
reconheceu que os fatos humanos, a serem alcançados pela norma, se relacionam com valorações;
- C)
afastou a validade íntrinseca da norma jurídica, situando-a no plano extrínseco, jurídico ou social;
- D)
reconheceu a permeabilidade do direito a referenciais axiológicos colhidos no ambiente sociopolítico;
- E)
defendeu que a norma, a exemplo das proposições matemáticas, se ajusta à racionalidade própria dos referenciais de certo e errado.
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