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Enunciado

A União, por seu órgão competente, declarou a utilidade pública de imóvel urbano pertencente a João, com o objetivo de ali instalar estrutura de apoio à concessão administrativa de obra pública. Frustrada a solução consensual para a desapropriação, foi ajuizada a ação pertinente, que teve o seu trâmite regular, incluindo a imissão provisória na posse. Decorridos cinco anos após o fim do respectivo processo, com a atribuição da propriedade à União, João tomou conhecimento de que a construção da referida estrutura jamais fora iniciada, bem como que acabara de ser divulgado edital para a alienação onerosa do imóvel, que estava ocioso. A justificativa apresentada pela União era a de que ocorrera a perda objetiva do interesse público em manter a referida destinação, não havendo outra finalidade pública para a qual o imóvel pudesse ser destinado. Considerando os balizamentos estabelecidos em lei, é correto afirmar que:

Alternativas

  • A)

    ocorreu a tredestinação ilícita, sendo possível a retrocessão, a critério de João;

  • B)

    é possível que a União aliene o imóvel, devendo apenas assegurar o direito de preferência a João;

  • C)

    ocorreu a tredestinação ilícita, que acarreta o dever de indenizar, não sendo cabível a retrocessão;

  • D)

    ocorreu a tredestinação lícita, e João pode apenas concorrer com os demais interessados na aquisição do imóvel;

  • E)

    é ilícita a alienação do imóvel, não operando nesse plano a discricionariedade na definição do destino que deve ter.

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