Enunciado
O Tribunal de Contas da União instaurou processo de tomada de contas especial, com o objetivo de quantificar o dano causado e apurar responsabilidades no âmbito de certo contrato celebrado entre sociedade de economia mista federal e consórcio formado por duas sociedades empresárias privadas, com o objetivo de construção de obra a ser utilizada na exploração de atividade econômica em sentido estrito. A partir de uma cognição sumária, o Tribunal decidiu adotar três medidas de natureza cautelar, diferindo as garantias do contraditório e da ampla defesa para momento posterior ao seu cumprimento. As medidas cautelares adotadas foram: I. a decretação da indisponibilidade dos bens dos empregados da sociedade de economia mista diretamente envolvidos na celebração do contrato; II. a desconsideração da personalidade jurídica das duas sociedades empresárias privadas que formavam o consórcio; III. a decretação da indisponibilidade dos bens dos dirigentes das sociedades empresárias, representantes do consórcio, que firmaram o contrato. Considerando as competências do Tribunal de Contas da União, é correto afirmar, em relação às referidas medidas cautelares, que:
Alternativas
- A)
as três medidas são ilícitas, pois impõem restrições diretas ou indiretas à esfera jurídica individual com contraditório diferido, o que é expressamente vedado;
- B)
medidas constritivas do patrimônio de pessoas naturais, sejam ou não agentes públicos, não podem ser adotadas pelo Tribunal de Contas; logo, apenas as medidas I e III são ilícitas;
- C)
medidas constritivas do patrimônio de pessoas naturais, que não atuam como ordenadoras de despesas, não podem ser adotadas pelo Tribunal de Contas; logo, apenas a medida III é ilícita;
- D)
as três medidas cautelares são lícitas, enquanto aplicação da teoria dos poderes implícitos, sendo proferidas em caráter não definitivo, mas a decretação da indisponibilidade não pode se estender por prazo superior a 1 ano;
- E)
medidas constritivas do patrimônio de pessoas naturais, que não atuam como ordenadoras de despesas, e a desconsideração da personalidade jurídica somente podem ser decretadas pelo Poder Judiciário, não pelo Tribunal de Contas; logo, apenas as medidas II e III são ilícitas.
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