Ano 2025medio#concurso-juridico#magistratura-federal#trf5#objetiva#ano-2025#x-concurso

Enunciado

O Tribunal de Contas da União instaurou processo de tomada de contas especial, com o objetivo de quantificar o dano causado e apurar responsabilidades no âmbito de certo contrato celebrado entre sociedade de economia mista federal e consórcio formado por duas sociedades empresárias privadas, com o objetivo de construção de obra a ser utilizada na exploração de atividade econômica em sentido estrito. A partir de uma cognição sumária, o Tribunal decidiu adotar três medidas de natureza cautelar, diferindo as garantias do contraditório e da ampla defesa para momento posterior ao seu cumprimento. As medidas cautelares adotadas foram: I. a decretação da indisponibilidade dos bens dos empregados da sociedade de economia mista diretamente envolvidos na celebração do contrato; II. a desconsideração da personalidade jurídica das duas sociedades empresárias privadas que formavam o consórcio; III. a decretação da indisponibilidade dos bens dos dirigentes das sociedades empresárias, representantes do consórcio, que firmaram o contrato. Considerando as competências do Tribunal de Contas da União, é correto afirmar, em relação às referidas medidas cautelares, que:

Alternativas

  • A)

    as três medidas são ilícitas, pois impõem restrições diretas ou indiretas à esfera jurídica individual com contraditório diferido, o que é expressamente vedado;

  • B)

    medidas constritivas do patrimônio de pessoas naturais, sejam ou não agentes públicos, não podem ser adotadas pelo Tribunal de Contas; logo, apenas as medidas I e III são ilícitas;

  • C)

    medidas constritivas do patrimônio de pessoas naturais, que não atuam como ordenadoras de despesas, não podem ser adotadas pelo Tribunal de Contas; logo, apenas a medida III é ilícita;

  • D)

    as três medidas cautelares são lícitas, enquanto aplicação da teoria dos poderes implícitos, sendo proferidas em caráter não definitivo, mas a decretação da indisponibilidade não pode se estender por prazo superior a 1 ano;

  • E)

    medidas constritivas do patrimônio de pessoas naturais, que não atuam como ordenadoras de despesas, e a desconsideração da personalidade jurídica somente podem ser decretadas pelo Poder Judiciário, não pelo Tribunal de Contas; logo, apenas as medidas II e III são ilícitas.

0.0 (0 avaliacoes)
Perguntar pra IA

Comentarios (0)

Sem comentarios ainda. Sistema de comentarios sera ativado em breve.

Comentarios com Turnstile + login obrigatorio em desenvolvimento (questao 8803dab0).