Ano 2025medio#concurso-juridico#magistratura-federal#trf3#objetiva#ano-2025#xxi-concurso

Enunciado

Assinale a alternativa correta:

Alternativas

  • A)

    O Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, por intermédio do Ministério Público Federal, poderá celebrar acordo de leniência, com a extinção da ação punitiva da administração pública ou a redução de 1 (um) a 2/3 (dois terços) da penalidade aplicável, nos termos previstos em lei, com pessoas físicas e jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo e que dessa colaboração resulte: (i) a identificação dos demais envolvidos na infração; e (ii) a obtenção de informações e documentos que comprovem a infração noticiada ou sob investigação.

  • B)

    Nos crimes contra a ordem econômica, tipificados na lei que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e nos demais crimes diretamente relacionados à prática de cartel, tais como os tipificados na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e os tipificados no CP, a celebração de acordo de leniência, nos termos da Lei de Defesa da Concorrência, determina a suspensão do curso do prazo prescricional e impede o oferecimento da denúncia com relação ao agente beneficiário da leniência. Cumprido o acordo de leniência pelo agente, extingue-se a punibilidade dos crimes mediante decisão judicial.

  • C)

    Com vistas à promoção da concorrência e à eficácia na implementação da legislação de defesa da concorrência nos mercados regulados, as agências reguladoras e os órgãos de defesa da concorrência devem atuar em estreita cooperação, privilegiando a troca de experiências. No exercício de suas atribuições, incumbe aos órgãos de defesa da concorrência monitorar e acompanhar as práticas de mercado dos agentes dos setores regulados, de forma a auxiliar as agências reguladoras na observância do cumprimento da legislação de defesa da concorrência.

  • D)

    Constitui crime contra a ordem econômica: (i) abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante ajuste ou acordo de empresas; (ii) formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas; (iii) discriminar preços de bens ou de prestação de serviços por ajustes ou acordo de grupo econômico, com o fim de estabelecer monopólio, ou de eliminar, total ou parcialmente, a concorrência; (iv) açambarcar, sonegar, destruir ou inutilizar bens de produção ou de consumo, com o fim de estabelecer monopólio ou de eliminar, total ou parcialmente, a concorrência; (v) provocar oscilação de preços em detrimento de empresa concorrente ou vendedor de matéria-prima, mediante ajuste ou acordo, ou por outro meio fraudulento; (vi) vender mercadorias abaixo do preço de custo, com o fim de impedir a concorrência; e (vii) elevar, sem justa causa, os preços de bens ou serviços, valendo-se de monopólio natural ou de fato. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • E)

    Quando a agência reguladora, no exercício de suas

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