Enunciado
Mévio, servidor público federal, foi exonerado do serviço público após a aplicação da penalidade de demissão em processo administrativo disciplinar no qual foram atendidas as exigências legais, viabilizando-se o contraditório e a ampla defesa. O processo foi instaurado após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória reconhecendo a autoria e materialidade de crime de homicídio praticado por Mévio. A sentença penal não indicou, como sanção, a perda do cargo. Inconformado, Mévio impetrou mandado de segurança contra a decisão que lhe aplicou a penalidade de demissão, postulando sua anulação. Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
Alternativas
- A)
ao Poder Judiciário cabe o controle material dos atos administrativos vinculados, levando em consideração sempre os atributos de legalidade, moralidade, eficiência e publicidade.
- B)
é firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que viola o princípio da separação dos poderes e o exame da legalidade, pelo Poder Judiciário, dos atos administrativos tidos por abusivo ou ilegais.
- C)
tendo a autoria e a materialidade da prática do crime restado plenamente demonstrada no âmbito da ação penal, mostra-se descabido ao juízo cível reanalisar os fatos, sendo cabível, na hipótese trazida, a aplicação de pena de demissão.
- D)
o mérito da decisão prolatada em processo administrativo pode ser revisto pelo Judiciário, não se restringindo aos aspectos formais, como o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.
- E)
o fato de, na sentença penal, não ter sido expressamente aplicada a pena de demissão do cargo público, inviabiliza a aplicação da penalidade correspondente no âmbito administrativo, devendo ser anulada a decisão administrativa.
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