Enunciado
Tício é sócio administrador de pessoa jurídica que consome enorme quantidade de energia elétrica. Inconformado com os aumentos nos valores cobrados, especificamente relacionados à Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, ajuizou demanda em desfavor da concessionária de energia elétrica Beta S/A, que fornece energia para toda a região, inclusive, para a pessoa jurídica da qual é sócio, a saber, a empresa Alfa. Em contestação, a concessionária Beta, aduziu ser necessário o declínio de competência para a Justiça Federal, vez que a ANEEL é a Agência Nacional de Energia Elétrica, agência reguladora do setor elétrico e a União é o poder concedente do serviço público de energia elétrica, sendo obrigatória sua participação na lide. Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência do Superior
Alternativas
- A)
as demandas em que o consumidor final discute parcela dos objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético devem ser movidas diretamente contra a União e a ANEEL, excluída a concessionária do polo passivo da demanda.
- B)
a União e a ANEEL não possuem legitimidade para figurar no polo passivo de ações em que consumidores discutem tarifas de energia elétrica, ainda que a causa de pedir envolva a legalidade de normas expedidas pelo Poder Público, devendo constar do polo passivo, apenas, a concessionária de energia.
- C)
a demanda deveria ter sido ajuizada em desfavor da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, entidade privada, sem fins lucrativos, criada com autorização da União, sob regulação da ANEEL, e responsável pela administração do cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético.
- D)
as demandas em que o consumidor final discute parcela dos objetivos e parâmetros de cálculo das quotas anuais da Conta de Desenvolvimento Energético devem ser movidas contra a prestadora de serviços de energia elétrica, a União e a ANEEL, figurando as três no polo passivo.
- E)
a Conta de Desenvolvimento Energético é um fundo que visa a promover políticas públicas no setor elétrico brasileiro, não podendo ser utilizado para apoiar concessionárias em situações de desequilíbrio econômico-financeiro ou subsidiar a tarifa de energia para famílias de baixa renda.
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