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Enunciado

Tício ajuizou ação de usucapião visando à declaração de domínio de imóvel localizado no Município X, aduzindo ser detentor da posse mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini, há mais de sete anos. Consta da inicial que não há inscrição imobiliária para o endereço do imóvel em questão. No decorrer da instrução, demonstrou-se que o imóvel se configura como terreno de marinha. Com a necessidade do ingresso da União na lide, os autos foram remetidos à Justiça Federal. A União aduziu que, conforme prova pericial produzida no processo, o imóvel usucapiendo se sobrepõe com terrenos acrescidos de marinha de domínio da União e que o levantamento Topográfico Planimétrico atesta que a área do imóvel usucapiendo está integralmente sobreposta com terrenos acrescidos de marinha de domínio da União. Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência do Superior afirmar que

Alternativas

  • A)

    na hipótese trazida no enunciado, a partir das provas juntadas aos autos, o desfecho da demanda deverá ser a improcedência do pedido formulado, uma vez que não se admite usucapião de bem público.

  • B)

    a despeito da perícia realizada, deve valer a prova documental existente, que indicou inexistir inscrição imobiliária, não sendo possível afirmar que se trata de terreno de marinha, sendo viável a usucapião.

  • C)

    terrenos de marinha são de titularidade derivada do ente federativo, podendo ser deferido pleito de usucapião, desde que demonstrados os requisitos de posse mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini, no prazo legal.

  • D)

    no caso em tela, se houvesse anterior instituição de enfiteuse, haveria mera substituição do enfiteuta pelo usucapiente, motivo pelo qual seria possível o deferimento do pleito de usucapião.

  • E)

    na hipótese trazida aos autos, estando o imóvel em regime de ocupação, a jurisprudência majoritária entende que a usucapião é totalmente viável, pois há um direito real a ser transferido.

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