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Enunciado

A sociedade empresária Miracema, Aperibé & Cia Ltda. apresentou exceção de pré-executividade no processo de execução ajuizado por instituição financeira pública inteiramente controlada pela União Federal, na condição de endossatária de duplicata escritural sacada contra ela por Indústria de Calçados São José Ltda. Um motivo pelo qual a exceção de pré-executividade poderia ser corretamente acatada é que

Alternativas

  • A)

    a duplicata rural escritural foi emitida em sistema eletrônico de escrituração mantido pela própria sacadora, tendo sido apresentado no processo extrato com os dados do título com base nas informações do mesmo sistema.

  • B)

    não houve aceite da sacada, requisito essencial para a validade e executividade da duplicata escritural.

  • C)

    a apresentação da duplicata escritural foi efetuada por meio eletrônico, no prazo de 2 (dois) dias úteis da data de sua emissão, portanto, além do prazo legal.

  • D)

    o endossatário levou o título a protesto por falta de pagamento no 5º (quinto) dia útil após o vencimento, portanto, além do prazo legal.

  • E)

    a execução foi proposta 26 (vinte e seis) meses após a data do vencimento, já estando prescrita a pretensão à execução.

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