Enunciado
João Neiva ajuizou ação no foro da Justiça Federal de Vitória/ES em face de empresa pública federal, caracterizada como instituição financeira. Na ação, o autor pleiteia: a revisão do contrato de mútuo bancário firmado com a empresa pública, para ser declarada a nulidade das cláusulas que estipulem a capitalização mensal de juros remuneratórios; o impedimento da inscrição de seus dados em qualquer cadastro de devedores inadimplentes. Em relação a este último pedido, o autor requereu a tutela antecipada para que a ré se abstenha da inscrição dos dados do consumidor em qualquer cadastro restritivo de crédito. Considerando o posicionamento da Segunda Seção do Superior para o deferimento de medida, em sede de antecipação de tutela que determine ao credor a abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, é correto afirmar que
Alternativas
- A)
cumulativamente, a ação deve questionar o débito integral ou parcialmente; deve ficar demonstrado que a cobrança indevida tem fundamento na aparência do bom direito (fumus boni juris) e em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) ou STJ; ter sido realizado o depósito da parcela incontroversa do débito ou ter sido prestada caução, fixada conforme o prudente arbítrio do juiz.
- B)
alternativamente, deve ficar demonstrado que a cobrança indevida tem fundamento na aparência do bom direito (fumus boni juris) e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; deve ser realizado o depósito da parcela incontroversa do débito ou ter sido prestada caução, fixada conforme o prudente arbítrio do juiz.
- C)
alternativamente, a ação deve questionar o débito integral ou parcialmente; existência de jurisprudência consolidada do STF ou STJ demonstrando que a cobrança é indevida.
- D)
cumulativamente, o contrato deve estar sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor; a ação deve questionar o débito integral ou parcialmente; deve ter sido realizado o depósito da parcela incontroversa do débito ou ter sido prestada caução, fixada conforme o prudente arbítrio do juiz;
- E)
alternativamente, a ação deve questionar o débito integral ou parcialmente; deve ficar demonstrado que a cobrança indevida tem fundamento na aparência do bom direito (fumus boni juris).
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