Enunciado
Em 2014, sociedade empresária ajuizou ação indenizatória perante a Justiça Federal contra autarquia federal, alegando que ato administrativo causou prejuízos financeiros às suas atividades. O processo foi instruído sob a vigência do CPC/1973, com prova pericial e oitiva de testemunhas. Em março de 2016, a sentença foi proferida sob a vigência do CPC/2015, julgando improcedente o pedido. Na fundamentação, o magistrado fez referência genérica à inexistência de responsabilidade civil da autarquia, sem enfrentar os precedentes invocados pelo autor nem analisar individualmente os argumentos jurídicos apresentados. A parte autora interpôs apelação sustentando: (i) nulidade da sentença por deficiência de fundamentação, à luz do art. 489 do CPC/2015; (ii) obrigatoriedade de observância de precedentes do STJ sobre responsabilidade civil da Administração; e (iii) aplicação do regime recursal do CPC/2015, por ser a lei vigente à época da sentença. A autarquia, em contrarrazões, sustentou que o processo foi iniciado sob o CPC/1973, razão pela qual os atos subsequentes -- inclusive o regime recursal e os critérios de fundamentação -- deveriam ser apreciados à luz da legislação anterior. À luz das regras de direito intertemporal previstas no CPC/2015 e da dogmática processual contemporânea, assinale a afirmativa juridicamente correta.
Alternativas
- A)
A lei processual nova somente se aplica aos processos iniciados após sua entrada em vigor, razão pela qual os processos em curso permanecem integralmente submetidos ao regime processual vigente no momento do ajuizamento da demanda.
- B)
A lei processual nova aplica-se imediatamente aos processos em curso, alcançando inclusive os atos processuais já praticados sob a vigência da lei anterior, desde que ainda não tenham produzido efeitos jurídicos definitivos.
- C)
A lei processual nova aplica-se imediatamente aos processos em curso, devendo disciplinar os atos processuais praticados após sua entrada em vigor, preservando-se, entretanto, a validade e os efeitos dos atos processuais já realizados sob a legislação anterior.
- D)
A aplicação da lei processual nova aos processos em curso depende da inexistência de prejuízo às partes, devendo ser aferida caso a caso pelo órgão jurisdicional.
- E)
A lei processual nova somente pode ser aplicada aos processos em curso quando houver previsão expressa de direito intertemporal no próprio diploma processual.
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