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Enunciado

Empresa participante de licitação promovida por autarquia federal foi inabilitada na fase de qualificação técnica, ao fundamento de que a certificação apresentada para equipamentos hospitalares de alta complexidade não atendia aos parâmetros regulatórios fixados pela agência setorial competente. A empresa impetrou mandado de segurança perante a Justiça Federal, nos termos da Lei nº 12.016/2009, sustentando incompatibilidade entre a interpretação adotada pela comissão e a regulamentação aplicável, instruindo a inicial com o edital, a decisão administrativa e os documentos técnicos pertinentes. A autoridade coatora, nas informações, afirmou que a controvérsia exige análise especializada sobre a equivalência entre diferentes modelos de certificação, demandando prova pericial. O magistrado verificou que: (i) a causa envolve interpretação de normas técnicas regulatórias; (ii) os documentos apresentam divergência quanto à equivalência das certificações; e (iii) a solução pode depender de exame técnico especializado. Considerando a disciplina constitucional do mandado de segurança e a Lei nº 12.016/2009, assinale a afirmativa correta quanto ao seu cabimento e à produção de prova técnica.

Alternativas

  • A)

    O mandado de segurança constitui instrumento processual vocacionado ao controle jurisdicional de atos administrativos ilegais ou abusivos, admitindo, quando necessário à adequada apreciação da controvérsia, a produção de prova técnica ou pericial destinada a esclarecer aspectos especializados da matéria discutida.

  • B)

    A existência de controvérsia técnica relacionada à interpretação de normas regulatórias ou à conformidade de certificações administrativas não afasta, por si só, o cabimento do mandado de segurança, desde que o magistrado entenda possível a produção de prova pericial limitada para elucidar a legalidade do ato administrativo impugnado.

  • C)

    O mandado de segurança exige a demonstração de direito líquido e certo comprovado por prova pré-constituída, sendo incompatível, em regra, com hipóteses em que a verificação da ilegalidade alegada dependa da produção de prova técnica especializada ou de dilação probatória destinada a esclarecer aspectos fáticos relevantes da controvérsia.

  • D)

    A discussão acerca da regularidade técnica de certificações exigidas em procedimento licitatório afasta automaticamente o cabimento do mandado de segurança, ainda que a ilegalidade do ato administrativo possa ser demonstrada de maneira suficiente por meio da documentação constante dos autos.

  • E)

    A impugnação judicial de atos administrativos praticados no âmbito de procedimentos licitatórios federais deve ocorrer necessariamente por meio de ação ordinária de conhecimento, sendo vedada a utilização do mandado de segurança para questionamento de decisões proferidas em fase de habilitação de licitantes.

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