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Enunciado

Renata, Fábio e Lívia são credores solidários de uma obrigação pecuniária no valor de R$ 600.000,00, decorrente de contrato de prestação de serviços celebrado em 2022 com os devedores solidários Henrique e João. Em 2023, Renata contraiu matrimônio com Henrique. Em 2024, Henrique faleceu, sendo sucedido por seus dois filhos, Gustavo e Marcelo, cada qual na proporção de 50% do quinhão hereditário. Com o falecimento, extinguiu-se a sociedade conjugal, cessando a causa de suspensão da prescrição em favor de Renata. Em 2025, Fábio ajuizou ação de cobrança exclusivamente contra Gustavo, um dos herdeiros de Henrique, tendo este sido regularmente citado por despacho de juiz competente. À luz das disposições do Código Civil sobre as hipóteses de suspensão e interrupção da prescrição aplicáveis nas obrigações solidárias, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    A suspensão da prescrição operada em favor de Renata, decorrente do casamento com o devedor Henrique, não aproveita aos demais credores solidários; de igual modo, a interrupção da prescrição promovida por Fábio exclusivamente contra o herdeiro Gustavo não prejudica o outro herdeiro, Marcelo, nem o outro devedor solidário João.

  • B)

    Embora a suspensão da prescrição em favor de Renata não se comunique aos demais credores solidários, a interrupção promovida por Fábio contra Gustavo se estende ao outro herdeiro Marcelo e ao devedor solidário João, pois havendo solidariedade no polo passivo a interrupção promovida pelo credor alcança todos os coobrigados.

  • C)

    Embora a suspensão da prescrição em favor de Renata não se comunique aos demais credores solidários, a interrupção promovida por Fábio contra o herdeiro Gustavo estende-se apenas ao outro herdeiro, Marcelo ­ por serem ambos sucessores do mesmo devedor solidário ­, mas não alcança o devedor solidário João, que não integra a relação sucessória de Henrique.

  • D)

    Embora a suspensão da prescrição em favor de Renata não se comunique aos demais credores solidários, a interrupção promovida por Fábio contra o herdeiro Gustavo estende-se apenas ao devedor solidário João -­ por força do vínculo de solidariedade passiva que o unia a Henrique ­, mas não alcança o outro herdeiro, Marcelo, pois entre herdeiros do mesmo devedor não há solidariedade.

  • E)

    A suspensão da prescrição em favor de Renata aproveita aos demais credores solidários, e a interrupção promovida por Fábio contra Gustavo prejudica tanto o outro herdeiro, Marcelo, quanto o devedor solidário João, pois, no regime da solidariedade, as causas suspensivas e interruptivas da prescrição comunicam-se a todos os sujeitos dos polos ativo e passivo da obrigação.

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