Ano 2025medio#concurso-juridico#magistratura-federal#trf1#objetiva#ano-2025#xviii-concurso

Enunciado

prevê o pagamento, aos juízes e desembargadores daquele estado, de gratificações pelo exercício de cargos de chefia e direção, permitindo a incorporação dessas vantagens ao subsídio. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, essa lei é:

Alternativas

  • A)

    constitucional, pois é permitido o pagamento dessas gratificações pelo regime de subsídio;

  • B)

    constitucional, desde que se limitem ao teto remuneratório e não sejam incorporadas ao subsídio;

  • C)

    inconstitucional, pois o regime de subsídio proíbe a percepção de quaisquer outras parcelas remuneratórias;

  • D)

    inconstitucional, pois lei que disponha sobre o subsídio dos magistrados é de iniciativa privativa do governador;

  • E)

    inconstitucional, pois lei que disponha sobre o subsídio dos magistrados é de iniciativa privativa do STF.

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