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Enunciado

Seu Hermenegildo ficou muito satisfeito com o trabalho que sua nora, a advogada Iara, lhe prestou, assessorando-o na compra de um imóvel e recusando-se a cobrar-lhe honorários pelo serviço. Diante disso, depois de alguma insistência, ela aceitou que ele lhe doasse um quadro de sua coleção, em retribuição à assessoria prestada e de valor equivalente a ela. Entretanto, algum tempo depois, Hermenegildo veio a descobrir que a postagem em redes sociais que alardeava que sua ora falecida esposa, Lucrécia, havia se embriagado e dado um vexame na festa de 30 anos de casamento de ambos tinha sido divulgada por Iara. Diante disso, Hermenegildo ajuizou ação em face de Iara, pretendendo a revogação da doação para reaver o quadro. No entanto, já muito idoso, veio a falecer no curso da ação, de modo que agora é Adalberto (filho de Hermenegildo e cunhado de Iara), na condição de seu herdeiro e inventariante, quem prossegue na ação. A pretensão à revogação da doação, nesse caso, deve ser rejeitada pelo juiz porque:

Alternativas

  • A)

    o fato relatado configura difamação, e a legislação admite a revogação somente por injúria grave ou calúnia;

  • B)

    não houve condenação na esfera criminal para autorizar a revogação da doação no âmbito cível;

  • C)

    falta ao herdeiro legitimidade ativa, devendo extinguir-se a ação pela morte do doador;

  • D)

    a ofensa não foi feita à pessoa do doador, de modo que não poderia ele revogar a doação;

  • E)

    a doação em questão é remuneratória, o que impede a revogação por ingratidão.

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