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Enunciado

Ao dispor sobre provas, o Código Civil traz regra importante: "Art. 231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa." Esse dispositivo densifica o seguinte conceito parcelar da boa-fé objetiva:

Alternativas

  • A)

    nemo potest venire contra factum proprium;

  • B)

    dever de mitigar os próprios prejuízos (duty to mitigate the loss);

  • C)

    excepcio doli;

  • D)

    tu quoque;

  • E)

    supressio.

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