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Enunciado

A sociedade empresária Alfa, que produz o aparelho eletrônico X no território brasileiro, elaborou um programa de sedimentação e expansão da marca baseado na associação do referido aparelho às classes sociais de maior poder aquisitivo. Para a realização desse objetivo, inseriu em seu contrato padrão, a ser celebrado com distribuidores e varejistas, a cláusula de que a concessão de descontos não poderia acarretar a prática de preço de revenda, ao consumidor, inferior ao preço pelo qual o produto foi adquirido. À luz da sistemática vigente, é correto afirmar, consoante os balizamentos da Lei nº 12.529/2011, que o proceder de Alfa:

Alternativas

  • A)

    evita práticas anticompetitivas por distribuidores e revendedores do aparelho eletrônico X;

  • B)

    se ajusta aos princípios da livre iniciativa, incluindo a liberdade contratual que a caracteriza, por não se tratar de conduta unilateral de Alfa;

  • C)

    configura ato ilícito, pois consubstancia imposição de condições contratuais nos ajustes a serem celebrados por distribuidores e varejistas com terceiros;

  • D)

    se harmoniza com a regra da razão, considerando o seu planejamento econômico, vinculante para os sujeitos econômicos que decidam se relacionar com ela;

  • E)

    é expressamente admitida pela ordem jurídica, agregando a sua liberdade contratual com o tratamento igualitário entre distribuidores e revendedores, o que preserva a competição.

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