Enunciado
Em relação às partes, a partir da interpretação do mesmo preceito normativo, alcançavam normas distintas, o que influenciava diretamente na compreensão do objeto da lide. Uma das partes argumentava que o teor da norma que individualizara estava em perfeita harmonia com a lógica do razoável. Afinal: I. referenciais semióticos não são refratários a referenciais axiológicos, pois os últimos concorrem para a atribuição de significado aos primeiros; II. a interpretação jurídica é indissociável da individualização da inferência correta, materializada no conteúdo da norma; e III. a validade da norma jurídica deve ser reconhecida em uma perspectiva extrínseca. Ao analisar a compatibilidade dessas três assertivas com a lógica do razoável, o magistrado concluiu corretamente que:
Alternativas
- A)
todas são compatíveis;
- B)
apenas a assertiva I é compatível;
- C)
apenas a assertiva II é compatível;
- D)
apenas as assertivas I e III são compatíveis;
- E)
apenas as assertivas II e III são compatíveis.
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