Enunciado
Uma organização da sociedade civil, que tem entre seus objetivos o de defender as vítimas de persecução ilícita praticada por quaisquer estruturas estatais de poder, decidiu ingressar em juízo com ação coletiva, em defesa dos seus associados, visando ao reconhecimento da ilicitude do uso de dados pessoais, em processos de responsabilização individual, nas distintas instâncias existentes, à margem dos balizamentos estabelecidos pela Lei Geral de Proteção dos Dados Pessoais (LGPD). O magistrado competente, ao analisar o processo, concluiu corretamente, à luz da LGPD, que:
Alternativas
- A)
podem ser utilizados dados pessoais na investigação penal, à margem dos balizamentos estabelecidos por esse diploma normativo;
- B)
é inviável a atuação coletiva da referida organização da sociedade civil, pois os dados pessoais têm natureza personalíssima;
- C)
não deve ser admitido o uso de dados pessoais, dos próprios indivíduos implicados, em processos de responsabilização individual, qualquer que seja a instância;
- D)
pode ser admitido o uso de dados pessoais, em todas as instâncias de responsabilização, desde que seja precedido de autorização judicial, observados os balizamentos da LGPD;
- E)
o uso de dados pessoais importa no seu tratamento, que pode ser realizado por todos os órgãos estatais competentes para promover a responsabilização individual, nos termos da LGPD, desde que a obtenção desses dados decorra de autorização judicial.
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